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Casamento quase no fim

O casamento entre pessoas do mesmo sexo é constitucional. Foi essa a decisão de 11 dos 13 juízes que compõem o Tribunal Constitucional que justificaram que a nova lei “não viola a garantia institucional do casamento, considerando que a mesma não tem por efeito denegar a qualquer pessoa ou restringir o direito fundamental a contrair (ou a não contrair) casamento”. A decisão foi conhecida a 8 de Abril.

Recorde-se que o Presidente da República tinha solicitado a fiscalização de praticamente todos ao artigos da lei aprovada na Assembleia da República, excluindo os referentes à não possibilidade de adopção por casais do mesmo sexo. Votaram a favor Vítor Gomes , Ana Maria Guerra Martins, Gil Galvão, os conselheiros Maria Lúcia Amaral, Catarina Sarmento e Castro, Carlos Cadilha, Maria João Antunes, Pamplona de Oliveira, João Cura Mariano, Joaquim Sousa Ribeiro e Rui Moura Ramos. Os votos vencidos foram de José Borges Soeiro e Benjamim Rodrigues. Entre os juízes que votaram a favor, três consideraram obrigatório o reconhecimento do casamento entre pessoas do mesmo sexo, enquanto os restantes oito sustentam que a Constituição não obriga nem proíbe o casamento entre pessoas do mesmo sexo. O Presidente Cavaco Silva tem até ao final do mês para promulgar ou vetar o diploma sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Caso opte pelo veto, seria a primeira vez que Cavaco Silva não deixaria passar um diploma considerado constitucional.


O comunicado da decisão do Tribunal Constitucional

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