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Nem na mata se encontram histórias assim

Adopção: Ministério Público a favor, Ordem dos Advogados contra

Dois pareceres pedidos pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, da Assembleia da República, sobre a actual lei da adopção, que impede casais de pessoas do mesmo sexo de se candidatarem a adoptar uma criança, apresentam conclusões opostas.

 

A Ordem dos Advogados considera que não existe qualquer discriminação na lei em vigor e que as crianças precisam de "um pai e de uma mãe", enquanto o do Conselho Superior do Ministério Público fala de "uma discriminação injustificada no acesso ao regime de adopção". O debate parlamentar sobre a adopção está marcado para 24 de Fevereiro, numa iniciativa do Bloco de Esquerda.

 

O parecer do Conselho Superior do Ministério Público, a que o dezanove teve acesso, considera que um caso de adopção não deverá ser apreciado mediante um "juízo geral e abstracto, mas, sim, tendo presente, para cada situação individual e concreta", nomeadamente, "a personalidade, a saúde, a idonedade [sic] e a situação económica do adoptante", pode ler-se no mesmo documento. Para o Conselho Superior do Ministério Público só perante um caso concreto se saberá escrutinar se os direitos e interesses das crianças estão salvaguardados. A mesma entidade relembra o artigo da Constituição que refere que "todos têm direito a constituir família".

 

Em sentido contrário está o parecer da Ordem dos Advogados, que quer ver "mantido o impedimento legal de adopção e de apadrinhamento civil, por casal de pessoas do mesmo sexo, dado que tal impedimento foi estabelecido, para salvaguardar e acautelar os superiores interesses da criança". A Ordem vai mais longe e considera até "que as referências de um pai e de uma mãe são mais adequadas" no "crescimento e desenvolvimento afectivo, familiar e social da personalidade da criança". No mesmo documento defende-se que o actual impedimento de casais de pessoas do mesmo sexo de poderem adoptar não reside na sua orientação sexual, mas sim estes casais não fornecerem "à criança adoptada os referenciais de um pai e de uma mãe, mas tão só e apenas ou de dois pais ou de duas mães".

 

Miguel Oliveira

 

2 comentários

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    nelson camacho 15.02.2012 16:42

    Ainda ninguém meteu em tribunal processo por ser impedido de adoptar uma criança com base na sua orientação sexual: a) porque no pedido de adopção não lho é perguntado. b) porque a instituição casamento entre pessoas do mesmo sexo ainda é recente em Portugal. c) os gays ou lésbicas quando fazem o pedido de adopção, mesmo que vivam maritalmente não o vão dizer e há muitos nestas condições e você caro anónimo conhece-os bem. Estes estão nas televisões e na comunicação social escrita. Só não o sabe quem é parvo ou quer tapar o Sol com a peneira.
    O que se trata aqui é poder ou não adoptar uma ou mais crianças desde seja um casal gay casado com papel passado. Se for, divorciado, viúvo ou solteiro tudo bem, estiver casado... isso é que a porca troce o rabo . Só é pena que alguns que querem impedir essas adopções se andem a pavonear por alguns bares de temática gay com a desculpa de irem ver os espectáculos de travesti e até vão de carrões ao engate durante a noite. Veja-se o caso da Casa Pia que os culpados foram ilibados e os inocentes, para estes alguns não há provas concludentes, estão a dois passos de irem bater com os costados na prisão. Tenho dito Sr. Anónimo. Nelson Camacho
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