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Co-adopção: Referendo discutido em plenário, seguido de TC e depois Cavaco

Depois de discutida em comissão parlamentar, 16 de Janeiro é a data escolhida para discussão em plenário da proposta de realização de um referendo à co-adopção por casais do mesmo sexo em Portugal.

Se a realização do referendo for aprovada, Cavaco Silva terá de submeter a medida num prazo de oito dias ao Tribunal Constitucional (TC) para que o mesmo fiscalize a constitucionalidade e legalidade da acção.

A lei do referendo estabelece um prazo máximo de 25 dias para que o Tribunal Constitucional se pronuncie. Nos 20 dias seguintes Cavaco convoca ou não o referendo. Em caso negativo, o Presidente da República deverá fundamentar a decisão ao Parlamento. Neste caso, durante o mandato legislativo em vigor este tema não pode voltar a ser alvo de nova proposta de referendo. Ou seja, no máximo até ao dia 10 de Março saber-se-á se haverá ou não referendo à co-adopção por casais do mesmo sexo tal como foi proposto pelos deputados do PSD.

Em Portugal, para um referendo ter efeito vinculativo o número de votantes tem de ser superior a metade dos eleitores recenseados.

 

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