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Direitos do casamento devem ser reconhecidos em toda a UE

 

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O Tribunal de Justiça da União Europeia emitiu esta quinta-feira uma recomendação aos Estados-membros para que reconheçam o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Na origem está um caso que envolve um cidadão norte-americano casado com um romeno.

Trata-se de um processo relativo à recusa de um pedido de residência ao cidadão norte-americano, quando o casal quis ir viver para a Roménia. As autoridades da Roménia alegavam que o termo “esposo” não se aplicava a pessoas do mesmo sexo. Agora, um parecer do conselheiro geral do tribunal vem clarificar que “o conceito de ‘esposo’ dentro do significado da directiva [da livre circulação] também inclui casais do mesmo sexo”, argumenta Melchior Wathelet, citado o Observador.

A posição de Wathelet, que não vincula o Tribunal de Justiça da União Europeia (UE), conclui que “apesar de os Estados-membro serem livres de autorizar o casamento entre pessoas do mesmo sexo ou não, têm de cumprir as suas responsabilidades no que respeita à liberdade de movimentos de cidadãos da União Europeia”. Melchior Wathelet destaca ainda que “o termo casamento significa uma união entre duas pessoas de sexos opostos já não pode ser seguida”.

Desta forma, mesmo que o casamento não seja autorizado, nenhum país da União Europeia não pode recusar o pedido de residência, quando um dos cônjuges não é cidadão da UE.