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Lei 7/2011: Já é possível alterar sexo e nome próprio no registo civil

 

Foi hoje publicada em Diário da República a lei nº 7/2011 que permite a mudança de sexo e de nome próprio no registo civil.

As alterações podem ser requeridas por cidadãos maiores de idade, sem anomalia psíquica e com diagnóstico de perturbação de identidade de género. Os pedidos podem ser apresentados em qualquer conservatória do registo civil, conforme se pode ler no diploma que entra em vigor na próxima segunda-feira. No momento do requerimento poderá ser solicitada a realização de novo assento de nascimento.

Deverá ainda ser apresentado “um relatório que comprove o diagnóstico de perturbação e identidade de género, também designada como transexualidade, elaborado por equipa clínica multidisciplinar de sexologia clínica em estabelecimento de saúde público ou privado, nacional ou estrangeiro.”

Recorde-se que só a 1 de Março, depois do veto pouco antes das eleições presidenciais, é que o Presidente da República acabou por promulgar “por imperativo constitucional” o diploma que simplifica o procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil. Na altura, Cavaco Silva não deixou de repetir que o regime aprovado “padece de graves deficiências de natureza técnico-jurídica”. 

Entretanto, depois da reforma do único médico especializado em cirurgias de mudança de sexo a laborar no Sistema Nacional de Saúde (SNS), a comunidade transexual enfrenta agora nova batalha: encontrar no SNS especialistas habilitados a realizar cirurgias de mudança de sexo, como recentemente foi demonstrado no Protesto Geração à Rasca em Lisboa. A 5 de Março o Diário das Beiras avançava que as cirurgias poderiam vir a ser realizadas nos Hospitais da Universidade de Coimbra dentro de três ou quatro meses.

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