Lei 7/2011: Já é possível alterar sexo e nome próprio no registo civil
Foi hoje publicada em Diário da República a lei nº 7/2011 que permite a mudança de sexo e de nome próprio no registo civil.
As alterações podem ser requeridas por cidadãos maiores de idade, sem anomalia psíquica e com diagnóstico de perturbação de identidade de género. Os pedidos podem ser apresentados em qualquer conservatória do registo civil, conforme se pode ler no diploma que entra em vigor na próxima segunda-feira. No momento do requerimento poderá ser solicitada a realização de novo assento de nascimento.