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ILGA responde à Ordem dos Advogados e esclarece Assembleia da República sobre a adopção

 

O parecer contrário à adopção por casais do mesmo sexo emitido pela Ordem dos Advogados (OA) a pedido da Assembleia da República levou esta terça-feira a associação ILGA Portugal a emitir uma petição com intuito de defender os Direitos da Criança e da Constituição.

Na referida missiva dirigida à Assembleia, onde na próxima sexta-feira se vai debater a adopção, a associação questiona “o grau de desinformação, leviandade e insipiência” das declarações emitidas pela OA e considera que “tais declarações não se coaduna[m] com o indispensável papel de responsabilidade que à OA cabe ocupar na Sociedade Portuguesa”.

 

Relembre-se que, conforme o dezanove.pt avançou em primeira mão, para a Ordem dos Advogados deveria “ser mantido o impedimento legal de adopção e de apadrinhamento civil, por casais de pessoas do mesmo sexo, para salvaguardar e acautelar os superiores interesses da criança adoptanda, na consideração de que as referências de um pai e de uma mãe são mais adequadas para salvaguardar e acautelar tais interesses, no crescimento e desenvolvimento afectivo, familiar e social do desenvolvimento da criança”, considerando, por conseguinte, que “o superior interesse da criança fica melhor assegurado num ambiente familiar em que o casal adoptante seja de pessoas de sexo diferente”.

 

Na mesma petição a que o dezanove.pt teve acesso a ILGA Portugal saúda a posição favorável do parecer do Ministério Público e defende que a possibilidade de adopção deve ser apreciada minuciosamente em função de critérios como a situação psicológica e financeira dos adoptantes e não em função da orientação sexual. Em oposição às considerações “irreflectidamente discriminatórias” e “perniciosas” da OA a associação dá a conhecer uma listagem de onze estudos científicos que por um lado demonstram que as crianças que crescem com duas mães ou dois pais desenvolvem-se tão bem a nível emocional, cognitivo, social e sexual como as crianças criadas por uma mãe e um pai, e que por outro sustentam que "não existem diferenças sistemáticas entre mães e pais homossexuais e mães e pais heterossexuais na saúde emocional, competências parentais e nas atitudes acerca da parentalidade."

 

Impedir legalmente os casais de pessoas do mesmo sexo de poderem adoptar constitui uma discriminação do artigo 13.º da Constituição, isto é, o Princípio da Igualdade. No entanto, dificilmente o projecto do Bloco de Esquerda será aprovado já que os dois principais partidos com lugar no Parlamento (PS e PSD) darão liberdade de voto aos deputados, avançou o jornal I a semana passada. Segundo o mesmo diário se a alteração à lei proposta pelo Bloco de Esquerda for chumbada na próxima sexta-feira, deverá ser apresentado em breve, e em jeito de “plano B”, um diploma por parte da deputada independente eleita pelo PS, Isabel Moreira e por Pedro Delgado Alves, que preveja a legalização da adopção para casais com crianças já a seu cargo.

 

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