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Direcção-Geral da Saúde inclui todos os homens que tiveram sexo com homens na população com maior risco de VIH

A Direcção-Geral da Saúde pretende que o rastreio ao VIH seja realizado "de forma mais selectiva" seguindo uma lista de vários grupos populacionais e não de acordo com "comportamentos de risco", como tem vindo a ser aconselhado pela Organização Mundial de Saúde. A intenção está presente na norma Prescrição Laboratorial do Teste Anticorpos Anti-Vírus da Imunodeficiência Humana (VIH), a que o dezanove.pt teve acesso, que a Direcção-Geral de Saúde colocou em discussão até 30 de Abril.

 

A lista de grupos populacionais a quem é proposto o rastreio é extensa e inclui homens que tiveram sexo com outros homens, mulheres parceiras de homens que tiveram sexo com outros homens, pessoas com história de utilização de drogas, reclusos, populações nómadas, sem abrigo e os utentes dos CAD (centros de aconselhamento e detecção do VIH). Este tipo de rastreio continua a ser voluntário. Segundo um profissional de saúde ouvido pelo dezanove.pt, "em todos estes casos onde se diz 'tiveram sexo' deveria dizer-se 'tiveram comportamentos de risco'. Ou seja, o reforço nos 'grupos de risco' reforça a discriminação das populações vulneráveis, sobretudo se forem minorias, e reforça uma falsa segurança para quem não faz parte dos "grupos de risco". Mais à frente no mesmo documento, é reforçada a questão dos grupos de risco, "entende-se como população de maior risco para a infecção por VIH os trabalhadores do sexo e seus parceiros, utilizadores de drogas, homens que têm sexo com homens, reclusos, populações móveis, migrantes e refugiados", refere o documento.

 

Este é um dos tipos de rastreio propostos. No mesmo documento pode ler-se que o teste VIH deve ser efectuado, por rotina, por dadores de sangue, doentes em diálise, dadores e receptores de órgãos transplantados e doentes oncológicos. Além disso, é proposto o teste periódico, em várias situações, como pessoas com teste VIH indeterminado, pessoas com parceiro VIH positivo, homens que têm sexo com homens (se apresentarem quadro clínico compatível com infecção primária ou se mantiverem risco elevado de exposição ao VIH), utilizadores de drogas, trabalhadores do sexo ou pessoas sujeitas a violência sexual ou violação.

 

A norma em causa foi elaborada pelo Departamento da Qualidade na Saúde da Direcção-Geral da Saúde e pelo Conselho para Auditoria e Qualidade da Ordem dos Médicos.

 

Miguel Oliveira

 

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