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Análise aos Direitos LGBT: Do caso português para o resto do mundo

O regime autoritário - Estado Novo - que vigorou em Portugal por mais de 40 anos (1933-1974), com todas as consequências económicas, sociais e culturais que daí resultaram, assim como uma industrialização tardia, são factores que justificam a não existência de um movimento que defendesse os direitos dos homossexuais em Portugal antes dos anos 90. Apesar de algumas tentativas a seguir ao 25 de Abril de 1974, podemos considerar que só mesmo na década de 90 surgiu um certo activismo, em particular a partir das redes de amizade formadas no contexto das primeiras organizações de luta contra a sida.

 

Ao longo dos anos foi assim havendo uma evolução positiva nos direitos homossexuais, sendo que em 1982 se deu o primeiro passo, com a permissão da homossexualidade no nosso país. Até aí a lei era clara: a homossexualidade era punida pelo Código Penal através dos artigos 70.º e 71.º, que perduraram quase 100 anos. Sem nunca mencionar a palavra, referia-se que aos que "se entreguem habitualmente à prática de vícios contra a natureza" passam a ser "aplicáveis medidas de segurança", como o "internamento em manicómio criminal", "internamento em casa de trabalho ou colónia agrícola", "liberdade vigiada", "caução de boa conduta" e "interdição do exercício de profissão".

A sociedade foi evoluindo e em 1999 foi permitido que homossexuais e bissexuais pudessem ingressar nas forças armadas, sendo que em 2001 os casais de pessoas do mesmo sexo viram os seus direitos reconhecidos no que diz respeito a situações de união de facto.

Em 2003 a homossexualidade é protegida pelo Código de Trabalho e em 2004 a orientação sexual é incluída no artigo 13º do princípio da igualdade na Constituição da Republica Portuguesa.

Em 2007 é criada uma lei, no Código Penal, que protege os homossexuais da discriminação e ofensas à integridade física; em 2009 foi introduzido o tema da homossexualidade na educação sexual escolar; em 2010 foi promulgada a lei que permite o casamento entre pessoas do mesmo sexo, sendo que em 2013 estamos à beira de ver a co-adopção ser promulgada, depois do parlamento português a ter aprovado.

Se olharmos para o mapa-mundo no que aos direitos de lésbicas e homossexuais diz respeito, percebemos que existe ainda uma grande heterogeneidade, mesmo ao nível do interior dos continentes.

Na Europa, por exemplo, podemos constatar que o mesmo não é uniforme. Alguns países reconhecem já o casamento entre pessoas do mesmo sexo (para além de Portugal, temos Espanha, França, Holanda, Suécia ou Noruega, para dar alguns exemplos), existindo outros que se ficam por uma união que substitui o casamento (Alemanha, Áustria), não sendo este permitido, havendo ainda um número considerável de países (onde se incluem todas as republicas da antiga União Soviética, assim como Bulgária ou Roménia) onde a legislação ainda não existe.

No continente africano a situação é dramática, uma vez que em muitos países a homossexualidade é punida com pena de morte (como por exemplo no Sudão, Zâmbia ou Mauritânia) ou prisão (que pode chegar à prisão perpétua), como é o caso da Etiópia, Quénia, Argélia ou Marrocos. A exceção, pela positiva, acontece na África do Sul, onde o casamento entre pessoas do mesmo sexo é permitido.

Na Ásia a situação é algo similar à africana, sendo que em países como a Arábia Saudita ou o Irão, a homossexualidade é igualmente considerada crime, punível com pena de morte.

Na vastidão do continente americano, podemos dizer que existe uma situação algo similar à Europa, ou seja, heterogénea, mas já com alguns direitos conquistados em determinadas zonas. Com excepção de Guiana e das Caraíbas, em que existe legislação punitiva, no restante continente encontramos países que permitem o casamento entre pessoas do mesmo sexo, como é o Canadá ou a Argentina, assim como alguns estados dos EUA (Minnesota, Rhode Island, Connecticut, Massachusetts, Maryland, Maine, New Hampshire, Nova Iorque, Vermont e Washington, além do distrito de Columbia).

Na Oceânia, destaque para a Nova Zelândia, que permite o casamento entre pessoas do mesmo sexo, e para a situação indefinida na Austrália, em que dentro do próprio país existe diferença na forma como se encara a união, sendo que o casamento não é permitido.

Tendo em conta aquele que é o contexto actual dos direitos LBGT, constatamos que, a nível mundial, está ainda muito longe uma situação ideal de igualdade e respeito para todos. A ignorância, preconceito e desinformação continuam a condicionar, limitar e a tirar vidas em muitos locais deste planeta.

Portugal encontra-se numa situação privilegiada, tendo registado uma evolução positiva nos últimos anos, podendo conceder aos seus cidadãos, actualmente, mecanismos legais que permitam uma integração cada vez mais efectiva na sociedade.

 

Carla Ramalho, socióloga

 

 

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