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Análise aos direitos das pessoas transexuais na Europa

Quando nascemos é-nos de imediato atribuído um sexo (por vezes confundido com género), baseado apenas em características anatómicas ou biológicas. Sendo assim, ou se pertence ao sexo feminino ou ao sexo masculino.

O género, pelo contrário, não é um conceito biológico. É um conceito social e cultural, que resulta dos vários paradigmas e estereótipos existentes numa determinada sociedade. Logo, é desde a nascença que começamos a interiorizar aquilo que “deve” ser o nosso género.

Uma pessoa transexual é, assim, alguém que possui e/ou manifesta uma identidade de género diferente do sexo que lhe foi atribuído à nascença. Ou seja, se uma pessoa nasce anatomicamente homem (sexo) e mentalmente se identifica como mulher (identidade de género), estamos perante uma mulher transexual. Se, pelo contrário, uma pessoa nasce anatomicamente mulher e mentalmente se identifica como homem, estamos perante um homem transexual.

É preciso ter também em conta que a discriminação sentida pelas pessoas transexuais prende-se com a sua identidade de género e não com a sua orientação sexual. Uma pessoa transexual tanto pode ser homossexual como heterossexual ou bissexual.

Em Portugal já existem algumas medidas legais que protegem as pessoas transexuais em diversas situações, nomeadamente, na possibilidade de alterar o nome e a menção ao sexo nos documentos de identificação, ou na recente inclusão da categoria “identidade de género” nas leis anti-discriminação. Dentro do quadro da União Europeia, podemos até considerar que Portugal possui das legislações mais inclusivas, no que à proteção das pessoas transexuais diz respeito, em comparação a países como a Áustria ou a Alemanha.

Em Portugal é de sublinhar que, para alterar o nome e a menção ao sexo nos documentos de identificação, apesar de serem reconhecidos os direitos humanos das pessoas transexuais (sem que haja obrigatoriedade de alterações corporais irreversíveis ou de esterilização forçada), ainda é exigido um diagnóstico psiquiátrico atestando a transexualidade (e consequentemente a identidade de género) da pessoa.

Em termos europeus, em países como a França ou Irlanda (para dar apenas alguns exemplos), o direito à alteração dos documentos de identificação não é reconhecida. Da mesma forma, um pouco por toda a União Europeia (Bélgica, Croácia, Grécia, Itália ou Holanda, para citar alguns) não existem políticas efetivas de reconhecimento da identidade de género, sendo exigidas alterações corporais irreversíveis (como uma cirurgia genital de reatribuição de sexo) e esterilização forçada.

De facto, se em países como Portugal, Espanha, Reino Unido, Suécia, Islândia, Estónia, Bielorrússia, Polónia, Alemanha, Áustria e Hungria, não é requerida a esterilização, em 24 outros países – onde se inclui a França, Noruega, Rússia, Itália, Suíça ou Dinamarca – esta é exigida, consagrando-se esta prática num grave atentado contra os direitos humanos.

Sem qualquer legislação que reconheça direitos às pessoas transexuais temos a Irlanda, Arménia, Lituânia, Eslovénia, Bósnia e Herzegovina, Sérvia, Kosovo, Bulgária, Montenegro, Albânia ou Macedónia, existindo assim um buraco negro que não permite qualquer reconhecimento dos direitos destes cidadãos.

Isto significa que em plena Europa existem países que impedem as pessoas transexuais de uma participação ativa na sociedade, tornando situações como a procura de emprego, a abertura de uma conta no banco ou a marcação de um voo em tarefas complicadas, se não mesmo impossíveis.

 

O ponto de partida desta crónica foi o mapa publicado pela associação ILGA Europe no Dia Internacional Contra a Homofobia e Transfobia.

 

Carla Ramalho, socióloga 

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