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Governo simplifica processo de mudança de sexo e de nome (actualização)

O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros uma proposta de lei que simplifica o procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil, avançou a agência Lusa. “Actualmente este processos de mudança de nome e de sexo já são possíveis, só que requerem uma intervenção judicial, a apresentação de prova perante um tribunal para que haja o reconhecimento judicial da mudança de identidade”, justificou o ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira, que sublinha tratar-se “de um diploma de simplificação”. A proposta de lei, que é agora encaminhada para discussão na Assembleia da República, transfere estas competência para o registo civil.

Primeiras reacções


Em declarações ao Jornal de Notícias, Isilda Pegado, presidente da Federação Portuguesa pela Vida, admite desconhecer as alterações propostas, mas aponta o dedo ao sentido de oportunidade do Governo. “No regresso do ano político, as grandes prioridades do país não são estas questões. Não é isto que interessa às pessoas”, diz a ex-deputada do PSD que liderou a “Plataforma Cidadania e Casamento". Pegado acrescenta que “a realidade e experiência humana mostram que este tipo de legislação só cria mais conflitos sociais. Não é um funcionário do registo que deve dizer o que é um homem e uma mulher. A própria natureza encarrega-se de o fazer no nascimento de qualquer cidadão” comenta. Isilda Pegado adianta ao Jornal de Notícias, que “o Governo dá uma imagem de que está a seguir a agenda do Bloco de Esquerda e a legislar para meia dúzia de pessoas e para pequenos grupos de pressão”. “Olho para estas leis como custos civilizacionais”, remata.


 "É uma medida positiva que vai reconhecer a existência dos transexuais na lei portuguesa e vai facilitar a integração social das pessoas transexuais", disse à agência Lusa, Paulo Côrte Real, presidente da associação ILGA Portugal. "Há muito que [a ILGA] reivindica uma lei de igualdade de género", uma vez que "as pessoas transexuais no fundo não existiam na lei" afirmou o activista. Esta alteração vai ter consequências na vida dos transexuais, porque, actualmente o processo era "longo" e "invasivo".


Sérgio Vitorino, do colectivo Panteras Rosa considera a iniciativa positiva, mas entende ser "um início muito tímido na resolução das questões das pessoas transexuais". "Facilitar o acesso das pessoas à mudança de género e mudar o nome nos documentos é muito importante porque as pessoas vivem numa marginalização em termos de acesso ao mercado de trabalho que é absolutamente dramática" comenta Vitorino. O activista adianta que "[estas] pessoas têm um documento que nega o género para o qual foram concebidos" e embora seja uma questão importante, não deixa de ser "superficial e não resolve a maioria dos problemas" dos transexuais.


O que diz o comunicado do Conselho de Ministros:

 «Proposta de Lei que regula o procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil e procede à alteração do Código do Registo Civil:


Esta Proposta de Lei, a enviar à Assembleia da República, visa simplificar o procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil para as pessoas a quem clinicamente tenha sido diagnosticada uma mudança da identidade de género (transexualidade).


Este novo procedimento justifica-se pelo facto de a complexa solução actual para estes casos, que exige uma intervenção judicial, não ser a mais adequada, por razões de justiça e por este ser o caminho mais seguido a nível europeu.


Em primeiro lugar, não faz sentido que as pessoas que queiram proceder a uma mudança de sexo e de nome próprio no registo civil tenham que propor uma acção em tribunal, que é o que sucede hoje em dia. Na verdade, nestas acções judiciais, o tribunal praticamente se limita a reconhecer os relatórios clínicos e a confirmar por sentença um diagnóstico científico. Desta forma, não se justifica obrigar as pessoas interessadas a propor acções em tribunal com os custos inerentes de tempo e dinheiro, bem como pelo desgaste psicológico envolvido.


O procedimento criado através da presente Proposta de Lei visa, portanto, permitir que as pessoas a quem foi diagnosticada uma mudança de identidade de género possam alterar o seu sexo e o seu nome próprio no registo civil, sem necessidade de propor uma acção judicial.


Em segundo lugar, a solução adoptada pela presente Proposta de Lei é a que mais favorece uma plena integração social às pessoas a quem tenha sido clinicamente diagnosticada uma mudança de identidade de género.


Finalmente, deve referir-se que esta solução já vigora em diversos países, como a Alemanha, a Espanha, a Itália, o Reino Unido e a Suíça. Na verdade, há mais de 20 anos que vigora a legislação alemã, suíça e italiana sobre a mudança de identidade de género. E também há já mais de 20 anos que o Conselho da Europa recomendou aos Estados-membros o reconhecimento legal desta situação.


O procedimento consagrado na presente Proposta de Lei permite que as pessoas a quem tenha sido clinicamente diagnosticada uma mudança de identidade de género possam requerer, em qualquer conservatória do registo civil, a alteração do sexo e do nome próprio, bastando apresentar um relatório elaborado por equipa clínica multidisciplinar de sexologia clínica que comprove o respectivo diagnóstico. O conservador deve decidir sobre o pedido apresentado no prazo de oito dias.


Este regime proposto dá expressão ao compromisso do Governo de “combater todas as discriminações e, em particular, a envidar todos os esforços no sentido de proporcionar a todas as pessoas, independentemente da sua orientação sexual e identidade de género, o pleno usufruto dos direitos constitucionais. Com este passo, acreditamos contribuir para uma sociedade mais justa, estruturada no respeito pelos direitos fundamentais, pela democracia e pelo valor da inclusão de todas as pessoas”.»



                                                  

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