Saltar para: Post [1], Pesquisa e Arquivos [2]

Dezanove
A Saber

Em Portugal e no Mundo

A Fazer

Boas ideias para dentro e fora de casa

A Cuidar

As melhores dicas para uma vida ‘cool’ e saudável

A Ver

As imagens e os vídeos do momento

Praia 19

Nem na mata se encontram histórias assim

Associação moçambicana Lambda luta há uma década pela legalização. Está mais perto de o conseguir

moz.jpg

O Conselho Constitucional de Moçambique, instituição equivalente ao português Tribunal Constitucional, declarou inconstitucional uma cláusula na Lei das Associações que tem sido usada como argumento pelo governo moçambicano para impedir o registo da associação LGBT Lambda.

 

O governo tem vindo a apresentar como argumento para impedir a legalização da Lambda um cláusula da Lei das Associações de 1991 que afirma que as associações devem respeitar "a ordem moral, social e económica do país e não ofender os direitos de terceiros ou o bem público”.

O Conselho destacou que prevalece a Constituição que no artigo 52 refere que as únicas associações são proibidas são as de natureza militar ou paramilitar ou se "promovem a violência, o racismo ou a xenofobia ou perseguem objectivos contrários à lei". A decisão do Conselho em nenhum ponto menciona a Lambda ou a sua área de intervenção, mas toma a sua posição unicamente sobre a contradição entre a Lei das Associações e a Constituição.

O pedido de análise do Conselho Constitucional foi feito pelo Provedor de Justiça, José Abudo, que agiu a pedido da Lambda e de várias outras organizações da sociedade civil.

A Lambda luta pelo reconhecimento oficial há quase uma década. Segundo a associação, as solicitações repetidas ao Ministério da Justiça, o órgão encarregado de registar associações, não têm dado frutos. Um porta-voz da Lambda descreveu à agência de notícias AIM a decisão do Conselho Constitucional como "uma grande vitória". O mesmo responsável adiantou que a Lambda entrará em contacto com o Ministério da Justiça para formalizar a entidade.

 

Foto: Gala dos 10 anos da Lambda