CIG e o caso Maria Botelho Moniz: perpetuam-se "ideias sexistas” e o preconceito contra as mulheres
Apesar de já estar a ser analisada pela ERC (Entidade Reguladora para a Comunicação Social), a crónica de Alexandre Pais intitulada “A imagem é tudo” publicada no Correio da Manhã, no dia 1 de Abril, a CIG (Comissão para a Igualdade e Cidadania) revelou ao site delas.pt que ainda não recebeu nenhum tipo de reporte sobre as críticas tecidas à imagem corporal das apresentadoras Cristina Ferreira e Maria Botelho Moniz.
A comissão expressou-se contra o que foi escrito pelo jornalista: “Constata-se que continua a singrar na sociedade portuguesa o domínio de ideias sexistas que seguem a objectificar o corpo feminino, de uma forma básica e preconceituosa”.
Na mesma declaração a administração pública central do Estado que tem como função fundamental promover a cidadania, igualdade e a não discriminação, sendo executora principal das políticas públicas, recorda que “efectivamente, as mulheres são muito mais escrutinadas socialmente na sua aparência do que os homens, e isto acontece independentemente da área profissional em causa, quer seja no mundo artístico, da comunicação social ou na política” mencionado ainda “nunca ouvimos ou lemos peças jornalísticas em que se ataque a “falta de beleza” de determinado homem que seja uma figura pública, pelo contrário é comum assistirmos ao julgamento da epiderme e dos quilos a mais de figuras públicas mulheres. É sobre este status quo de desigualdade e discriminação de género, infelizmente ainda dominante, que temos que todos e todas lutar, para que homens e mulheres sejam efetivamente iguais e possam ter as mesmas oportunidades.”
Em relação ao modo de atuação sobre este tipo de problemáticas a CIG explicou “só pode apreciar casos directamente sem que tenha existido queixa caso tenha conhecimento de factos que sejam susceptíveis de configurar crime público, como acontece por exemplo nos casos de violência doméstica”. Todavia, executada a denúncia “a CIG aprecia do ponto de vista fáctico e jurídico, procedendo sempre ao direito ao contraditório sobre quem é alvo da queixa, para depois poder solicitar a intervenção das autoridades setoriais competentes, com vista à alteração de comportamentos”.
Texto: Filipe Lima
Imagem: mag.sapo.pt