Gestação de substituição vai mesmo ser uma realidade em Portugal
O Parlamento aprovou esta quarta-feira a nova versão da lei de gestação de substituição com os votos a favor do PS, Bloco de Esquerda, PEV, PAN e de 20 deputados do PSD. Na bancada dos sociais democratas houve ainda oito abstenções, incluindo a de Pedro Passos Coelho que em Maio tinha votado a favor. Estiveram contra os restantes deputados do PSD, do CDS e do PCP.
O PSD pretendia adiar a reapreciação do diploma da gestação de sustituição, no entanto, a proposta foi chumbada também esta quarta-feira. Recorde-se que em Maio a lei da gestação de substituição, proposta pelo Bloco, foi aprovada com os votos a favor do BE, do PS, do PEV, do PAN e de 24 deputados do PSD. A restante bancada do PSD votou contra, a par dos deputados do CDS, do PCP e de dois deputados socialistas. O Presidente da República vetou o diploma, considerando que existiam deficiências em termos dos direitos e deveres das pessoas envolvidas, obrigando a nova votação no Parlamento.
O impacto da lei é, no entanto, reduzido. A proposta do Bloco de Esquerda restringe-se a mulheres sem útero ou que sofressem de alguma lesão ou doença naquele órgão que impossibilite levar avante uma gravidez. A mulher que assegura a gestação, com o ovócito da beneficiária, não poderá ser remunerada por esse encargo nem poderá ter qualquer relação económica com a pessoa em causa. Na nova versão da lei, agora aprovada, ficava estabelecido que no contrato tem de estar escrito quem toma a decisão de abortar, em caso de malformação do feto ou se a gestante estiver em risco devido à gravidez. Como é referido na lei da interrupção voluntária da gravidez, essa decisão cabe à grávida. O novo diploma também refere que não podem ser postas restrições de comportamento à gestante e que esta pode ter influência no desenvolvimento do bebé.