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Governo reconhece problemas na mudança de sexo e nome para portugueses que vivem no estrangeiro

 

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O Governo confirma a existência de situações em que “cidadãos portugueses se deparam com algumas dificuldades para efectuar a alteração do género e do nome nos seus assentos de nascimento portugueses”. Estas situações dizem respeito a cidadãos que vivem no estrangeiro.

A questão foi levantada pelo Bloco de Esquerda que questionou o governo sobre o assunto. Em resposta, a que o dezanove teve acesso, o governo adianta que “foram solicitados os devidos esclarecimentos (…) a fim de serem dadas instruções concretas aos postos consulares que permitam ultrapassar as dificuldades verificadas”.

A Lei n.º 7/2011, de 15 de Março, veio criar o procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil. Até à aprovação desta legislação, as pessoas transexuais eram obrigadas a pedir uma sentença judicial para poderem mudar o seu registo de sexo bem como para alteração do nome. 

Como relembra o Bloco de Esquerda, estabeleceu-se então que o procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil tem natureza secreta (Artigo 1.º) e pode ser solicitado por “pessoas de nacionalidade portuguesa, maiores de idade e que não se mostrem interditas ou inabilitadas” (Artigo 2.º). Para desencadear este processo, deverá ser apresentado um pedido junto da conservatória do registo civil, acompanhado dos seguintes documentos: “requerimento de alteração de sexo com indicação do número de identificação civil e do nome próprio pelo qual o requerente pretende vir a ser identificado, podendo,  desde logo, ser solicitada a realização de novo assento de nascimento” e “relatório que comprove o diagnóstico de perturbação de identidade de género, também designada como transexualidade, elaborado por equipa clínica multidisciplinar de sexologia clínica em estabelecimento de saúde público ou privado, nacional ou estrangeiro.” (Artigo 3.º).