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Mais um revés na dádiva de sangue por homossexuais

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O caso da doação de sangue por homens que mantêm sexo com outros homens acaba de sofrer mais um revés.

 

A nova norma da Direcção Geral de Saúde (DGS) foi actualizada a 6 de Fevereiro, mas só agora começou a ser criticada, nomeadamente, após o comunicado público da ILGA Portugal tornado público esta quarta-feira. Na norma dos “Critérios de Inclusão e Exclusão de Dadores por Comportamento Sexual“  pode ser lido na parte que fundamenta a exclusão das dádivas: “As subpopulações com elevada prevalência de infecção por VIH que foram avaliadas em Portugal, em estudos realizados no ano de 2012, incluem os “trabalhadores do sexo, e os utilizadores de drogas injectáveis e homens que têm sexo com homens [HSH]”.

Recordemos os factos:

Após anos de impedimento na doação de sangue por parte de homens que mantivessem sexo com outros homens (HSH), o Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, admitia, em Novembro de 2016, eliminar a discriminação com base na orientação sexual . O critério de exclusão à dádiva de sangue seria apenas o dos comportamentos de risco. Ainda assim, para poder efectuar a doação de sangue, os homossexuais estariam sujeitos a um período de abstinência sexual de 12 meses. O mesmo período de suspensão de um ano é aplicado a todos os dadores que tenham tido relações sexuais com trabalhadores do sexo e utilizadores de droga.

No espectro político e associativo houve quer manifestações de desagrado pelo levantamento parcial de uma proibição quer congratulações pelo avanço e o “fim da discriminação” nesta matéria.

Fevereiro de 2017: Norma da DGS é publicada voltando a mencionar “homens que têm sexo com homens”  como factor de exclusão à dádiva de sangue.

O comunicado a ILGA Portugal faz saber que a norma agora conhecida “foi levada a cabo sem qualquer consulta da ILGA Portugal e sem qualquer publicitação - e alterando portanto o ponto fundamental que era alvo de discussão pública, contrariando de resto a posição defendida pelo próprio Ministro na sua clarificação escrita”.  Esta alteração é obviamente inadmissível. É fundamental e urgente repor a redacção anterior da norma, retirando de vez a categoria "homens que têm sexo com homens", para assegurar a qualidade do sangue recolhido com o enfoque em comportamentos sem violar o princípio constitucional que garante a não-discriminação e que tem que nortear todas as normas produzidas no nosso país”. A associação apela a que o Ministro da Saúde intervenha novamente nesta matéria.

 

Mais sobre este tema aqui: http://dezanove.pt/search?q=sangue

 

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