Novo regulamento para pessoas trans em estabelecimentos prisionais
Foi implementado um novo regulamento nos estabelecimentos prisionais com vista ao cumprimento da Lei nº. 38/2018, pela autodeterminação da identidade e expressão de género, bem como pela protecção das características sexuais de cada pessoa. A informação foi adiantada esta semana pela SIC.
Segundo a partilha da Direção Geral de Estabelecimentos Prisionais (DGEP) com a SIC, este regulamento passará a ter em conta a avaliação da identidade de género de pessoas trans, caso estas se identifiquem com o género masculino ou feminino, independentemente das suas características sexuais primárias ou secundárias, garantindo a sua protecção e segurança a partir do princípio de autodeterminação de género.
Até ao momento, pessoas trans que tivessem de cumprir pena criminal em Portugal, eram encaminhadas para estabelecimentos prisionais masculinos/femininos de acordo com o sexo atribuído à nascença, levando a inúmeros relatos de discriminação e assédio sexual. Esta situação mostra não só o desrespeito e incumprimento da Lei de Identidade e Autodeterminação de Género como revela a perpetuação da patologização das pessoas trans em cumprimento de pena criminal, sendo exposto o encaminhamento de Mulheres Trans para o Hospital Prisão de Caxias, mesmo que estas não apresentassem qualquer doença ou patologia clínica.
Ainda, segundo a partilha de Hermínio Barradas à SIC, Presidente da Associação Sindical Corpo de Chefias Guardas Prisionais, a implementação deste novo regulamento parece
causar discordância no que toca o processo de revistas de pessoas Trans que não tenham completado o processo de transição de género. Considerando que, a realização do processo de revista dever ser tida “por um elemento de vigilância ou segurança do mesmo género com o qual a pessoa transgénero se identifique” (SIC), gerando constrangimento e colocando em causa a dignidade dos trabalhadores pela exposição à inadequação “género/sexo” dos reclusos.
Ainda que a DGEP afaste a hipótese de quaisquer focos de insegurança dentro das cadeias portuguesas na implementação deste regulamento, deparamo-nos uma vez mais
com a falta de mecanismos para a inclusão da identidade de género no sistema prisional português, mostrando ainda uma falta de preparação destes estabelecimentos para com pessoas trans, não-binárias, intersexo e de género diverso.
O poder judiciário português parece mostrar até então, quatro anos após a
implementação da segunda lei de identidade de género, a falta de adaptação com a legislação sobre a diversidade e autodeterminação de género, assentindo as formas de violência e preconceito de género/sexual dentro do sistema prisional português.
Esperamos que, com isto, sejam criados mecanismos específicos que salvaguardem a dignidade e necessidades especiais das pessoas trans, assim como de todos profissionais de estabelecimentos profissionais, incluindo o seu acompanhamento e formação nas questões trans.
Daniel Santos Morais é mestre em Sociologia pela Universidade de Coimbra. Feminista, LGBTQIA+, ativista pelos Direitos Humanos.
Partilha a sua vida entre Coimbra e Viseu.