Parlamento contraria veto de Cavaco à adopção e à IVG
Tal como esperado, a maioria de Esquerda no Parlamento voltou hoje a votar favoravelmente, e sem quaisquer alterações, o diploma que permite a possibilidade de adopção de crianças aos casais do mesmo sexo e o diploma que revoga as alterações à lei da interrupção voluntária da gravidez.
Recorde-se que a 25 de Janeiro, um dia após as eleições Presidenciais, Cavaco Silva optou pelo veto a ambos os diplomas. No caso da adopção, Cavaco Silva entendeu que “está por demonstrar em que medida as soluções normativas agora aprovadas promovem o bem-estar da criança e se orientam em função do seu interesse.” Além disso o ainda Presidente da República considerou que a discussão não foi suficiente já que esta “matéria de grande sensibilidade social” deve ser “precedida de um amplo e esclarecedor debate público”. Segundo Cavaco Silva referiu que o “superior interesse da criança deve prevalecer sobre todos os demais, designadamente o dos próprios adoptantes” e que a igualdade de tratamento entre casais de sexo diferente e do mesmo sexo é matéria “do domínio da liberdade de conformação do legislador, não podendo daí retirar-se uma qualquer imposição constitucional”.
Esta quarta-feira, 137 dos 230 deputados votaram favoravelmente à possibilidade da parentalidade por casais do mesmo sexo, ou seja, repetiram o sentido de voto expresso a 18 de Dezembro, o que permite terminar com a discriminação do acesso ao processo de candidatura à adopção de crianças por casais do mesmo sexo.
No que respeita à revogação das alterações da lei da IVG, 119 deputados votaram a favor e sem alterações ao já votado pela maioria do Parlamento a 18 de Dezembro. 97 deputados votaram contra. A lei da IVG verá assim ser retirada a obrigatoriedade do pagamento de taxa moderadora bem como a obrigatoriedade de uma mulher se submeter a uma consulta com um psicólogo e com um técnico social, se decidir abortar.
A votação desta quarta-feira ficou também marcada pela ausência dos deputados Pedro Passos Coelho e Paulo Portas.
O Presidente da República tem agora oito dias para promulgar obrigatoriamente, segundo a Constituição, ambos os diplomas, isto é, no máximo até ao próximo dia 19 de Fevereiro, e no caso a recepção dos diplomas darem entrada no Palácio de Belém esta quinta-feira.
Fotos: dezanove e Horta do Rosário
Paulo Monteiro