Provedora de Justiça pede ao Tribunal Constitucional que avalie lei contra “práticas de conversão” LGBT+
A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, pediu ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da Lei n.º 15/2024, que proíbe e criminaliza as chamadas “práticas de conversão” dirigidas a pessoas LGBT+. Esta lei, aprovada pelo Parlamento no início do ano, pretende sancionar penalmente qualquer intervenção que procure alterar, suprimir ou reprimir a orientação sexual, a identidade ou a expressão de género de alguém — práticas denunciadas por organizações internacionais como a OMS e condenadas por psicólogos, psiquiatras e activistas em todo o mundo.
No pedido enviado ao Tribunal Constitucional, a Provedora não contesta o objectivo da lei — proteger pessoas LGBT+ de intervenções nocivas —, mas levanta dúvidas sobre a sua formulação. Em concreto, considera que alguns dos conceitos utilizados no diploma são demasiado vagos e podem dar origem a interpretações subjetivas e insegurança jurídica, em violação do princípio constitucional da legalidade penal. Este princípio exige que os crimes e as penas estejam definidos com clareza para que não existam arbitrariedades.
Recorde-se que a Lei n.º 15/2024 foi aprovada em Dezembro de 2023 com o apoio do PS, Bloco de Esquerda, Livre, PAN, Iniciativa Liberal e PCP. PSD e Chega votaram contra.
A decisão da Provedora surge após um pedido da Associação de Defesa da Liberdade (SALL), que defende que a lei é “ampla, vaga, imprecisa, discriminatória e desproporcional”, e que poderá afectar liberdades fundamentais.
A decisão final caberá agora ao Tribunal Constitucional, que terá de se pronunciar sobre a constitucionalidade da lei e da sua aplicação plena.
Diogo Araújo