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Quanto faltará para termos a igualdade de direitos?

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A dimensão dos mesmos direitos para PESSOAS lésbicas, gays, bissexuais e transgéneros (LGBT) não pode ser conotada como radical, muito menos, é incompreensível. Ela é constituída por dois princípios básicos que fortificam o regime internacional de direitos humanos: igualdade e não discriminação. As palavras de abertura da Declaração Universal dos Direitos dos Humanos não deixam margem para dúvidas: “todos os SERES HUMANOS nascem livres e iguais em dignidade e direitos.”