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Marcos, inovações normativas e lacunas das leis 10/2022, "Solo Sí Es Sí",  e 4/2023, "Lei Trans" em Espanha

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As leis n.º 10/2022, de 6 de Setembro, para a garantia integral da liberdade sexual; e n.º  4/2023, de 28 de Fevereiro, para a igualdade real e efectiva das pessoas trans e para a  garantia dos direitos das pessoas LGTBI foram dois dos projectos legislativos que mais  debate público geraram (e continuam a gerar) em Espanha. Talvez isso se deva à grande relevância  social dos temas abordados por estas leis (liberdade sexual e protecção dos direitos das  pessoas LGTBI, em especial das pessoas trans), o que é revelador da importância de se dispor de legislação a este respeito. No entanto, é de salientar que ambas as leis têm sido objecto de múltiplas vozes críticas. Neste artigo, analisaremos brevemente as luzes  e as sombras de ambos os actos legislativos.  

 

 

“Lei trans” da autodeterminação de género e novos direitos LGBTQIA+ aprovados em Espanha

lei trans espanha

O Congresso dos Deputados espanhol aprovou por 188 contra 155 votos a chamada “lei trans”, na que representa mais uma significativa conquista de direitos para a comunidade LGBTQIA+. Apesar de ser conhecida pelas disposições referentes à autodeterminação de género, o diploma inclui ainda novidades em questões como terapias de conversão, parentalidade, pessoas intersexo, inclusão em meios rurais, entre outras.