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Nem na mata se encontram histórias assim

Marcos, inovações normativas e lacunas das leis 10/2022, "Solo Sí Es Sí",  e 4/2023, "Lei Trans" em Espanha

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As leis n.º 10/2022, de 6 de Setembro, para a garantia integral da liberdade sexual; e n.º  4/2023, de 28 de Fevereiro, para a igualdade real e efectiva das pessoas trans e para a  garantia dos direitos das pessoas LGTBI foram dois dos projectos legislativos que mais  debate público geraram (e continuam a gerar) em Espanha. Talvez isso se deva à grande relevância  social dos temas abordados por estas leis (liberdade sexual e protecção dos direitos das  pessoas LGTBI, em especial das pessoas trans), o que é revelador da importância de se dispor de legislação a este respeito. No entanto, é de salientar que ambas as leis têm sido objecto de múltiplas vozes críticas. Neste artigo, analisaremos brevemente as luzes  e as sombras de ambos os actos legislativos.  

 

 

A interseccionalidade no poder judiciário português: que caminho?

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Em 1989, Kimberlé Crenshaw cunhou o termo interseccionalidade no artigo "Demarginalizing  the Intersecction of Race and Sex: A Black Feminist Critique of Anti-Discrimination Doctrine"  analisando-a como se de uma metáfora se tratasse para representar as diversas camadas existentes  dos sistemas de opressão social, incidindo o seu estudo nas desigualdades de género, raça e classe: "a discriminação, tal como o trânsito num cruzamento, pode fluir numa direcção e pode fluir noutra. Se ocorrer um acidente num cruzamento, este pode ser causado pelos carros que circulam  em várias direcções e, por vezes, em todas elas.