Iniciativa exclui bandeiras associativas ou de causas sociais, incluindo a bandeira arco-íris.
O grupo parlamentar do Chega apresentou, a 13 de Fevereiro de 2026, na Assembleia da República, o Projeto de Lei n.º 418/XVII/1.ª, que pretende restringir a exibição de bandeiras em edifícios públicos aos símbolos oficialmente previstos na lei.
De acordo com o diploma, apenas poderão ser exibidas a Bandeira Nacional, a bandeira da União Europeia e bandeiras heráldicas legalmente reconhecidas (autarquias, regiões autónomas, Forças Armadas e forças de segurança). Ficam excluídas bandeiras associativas, partidárias ou ligadas a causas sociais, enquadramento que, na prática defendida pelo partido, inclui a bandeira arco-íris.
Na exposição de motivos, o Chega invoca a Constituição e o Decreto-Lei n.º 150/87 para justificar a necessidade de “homogeneidade institucional” e neutralidade simbólica nos edifícios do Estado.
O significado da bandeira arco-íris
Criada em 1978 por Gilbert Baker, a bandeira arco-íris tornou-se um dos principais símbolos internacionais da luta pelos direitos das pessoas LGBTQIA+. Em Portugal, tem sido hasteada várias vezes em edifícios públicos por todo o país em datas como o Dia Nacional e Internacional contra a Homofobia, Transfobia e Bifobia ou durante o mês do Orgulho, como sinal institucional de compromisso com a igualdade e a não discriminação.
Organizações como a ILGA Portugal defendem que a presença da bandeira em espaços do Estado não representa partidarização, mas antes reconhecimento simbólico de direitos fundamentais consagrados na Constituição e afirmação de apoio a comunidades historicamente sujeitas a discriminação.
O debate sobre a regulamentação de bandeiras não é novo. Em legislaturas anteriores, o CDS – Partido Popular apresentou iniciativas relacionadas com critérios restritivos quanto à exibição de símbolos não oficiais em edifícios públicos.
O projecto segue agora os trâmites parlamentares.


