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Parecer da CIG alerta para retrocesso e possíveis inconstitucionalidades na revogação da lei de autodeterminação de género



A ministra da Cultura, Juventude e Desporto comprometeu-se, esta terça-feira, a partilhar com a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias o parecer elaborado pela Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG) sobre três projectos-lei apresentados pelo Chega, PSD e CDS – que propõem a revogação da lei da autodeterminação de género.

Margarida Balseiro Lopes rejeitou que o Governo tenha ocultado o documento, argumentando que “documentos e pareceres ligados a processos seletivos do Governo são, por regra, reservados e não integram o conceito de documentos administrativos de acesso aberto”.

Entretanto, o parecer foi disponibilizado. No documento, com 28 páginas, a CIG começa por sublinhar que, “não obstante o mérito das iniciativas legislativas em promover a reflexão”, seria fundamental dispor de estudos de avaliação sobre a implementação e o impacto da Lei n.º 38/2018 antes de avançar com alterações legislativas. A comissão defende ainda a necessidade de ouvir de forma sistematizada pessoas LGBTI+, familiares, organizações da sociedade civil e profissionais envolvidos na aplicação da lei.

A CIG sustenta a sua análise em pareceres da Ordem dos Psicólogos Portugueses, da Sociedade Portuguesa de Sexologia Clínica, bem como num documento conjunto subscrito por 216 profissionais de saúde e da academia especializados na área da identidade de género, além de referências a várias sociedades médicas internacionais.

Segundo o parecer, a legislação em vigor “alinhou-se com as mais recentes orientações de organizações internacionais, incluindo o Conselho da Europa e a Organização Mundial de Saúde”, o que se reflecte em avaliações positivas em relatórios internacionais.

A eventual regressão ao regime anterior – que subordinava o exercício do direito à autodeterminação da identidade de género à apresentação de um relatório clínico com diagnóstico de perturbação de identidade de género – levanta, de acordo com a CIG, dúvidas de constitucionalidade. Em causa está a possibilidade de tal exigência constituir uma restrição incompatível com os direitos fundamentais à identidade pessoal e ao desenvolvimento da personalidade, consagrados no artigo 26.º da Constituição.

Isabel Moreira na intervenção parlamentar sobre a autodeterminação da igualdade de género:

A comissão sublinha ainda que, nos termos do artigo 18.º, as restrições a direitos fundamentais só podem ocorrer em casos expressamente previstos, devendo limitar-se ao estritamente necessário e não podendo afectar o conteúdo essencial desses direitos.

No que diz respeito a pessoas intersexo, a CIG destaca que Portugal foi o segundo país europeu a proteger crianças intersexo de cirurgias de redesignação sexual não consentidas na infância, contribuindo para a inclusão deste tema na agenda política europeia e para a adopção de recomendações do Conselho da Europa sobre igualdade de direitos.

O parecer refere ainda que a posição predominante entre profissionais e especialistas é a de que um regresso ao regime anterior estaria em desconformidade com o conhecimento científico atual sobre identidade de género. Tal alteração poderia comprometer o direito à autodeterminação e representar um retrocesso significativo na protecção dos direitos das pessoas trans e intersexo, com potenciais impactos negativos na saúde, bem-estar e qualidade de vida.

Excerto da audição parlamentar à Ministra da Margarida Balseiro Lopes:

https://www.facebook.com/reel/4519915708279412

A CIG conclui que o regime em vigor continua a ser o mais adequado às necessidades das pessoas e o mais alinhado com os padrões internacionais de direitos humanos, ao contrário da anterior Lei n.º 7/2011, cuja reposição é proposta nos projetos em discussão.

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Foto de European Youth Card Association, via Wikimedia Commons, licenciada sob CC BY 2.0, https://commons.wikimedia.org/wiki/File:Margarida_Balseiro_Lopes_EYCS_13-5-2024_(cropped).jpg

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