Luís Pinto Lisboa
opinião

O wokismo conservador chegou a Portugal



Cinco meses depois de PSD, CDS-PP e Chega aprovarem na generalidade projetos que representam um recuo na autodeterminação de género, a ONU confirma aquilo que já sabíamos, Portugal arrisca trocar a ciência e os direitos humanos por uma nova política de medo.

THá palavras que a direita portuguesa passou anos a utilizar para descrever os outros e que agora começa, ironicamente, a aplicar a si própria. É a ironia mais antiga da política, a de empunhar a espada que se jurou nunca desembainhar. “Ideologia”, “identidade”, “doutrinação” e, sobretudo, “wokismo” tornaram-se armas retóricas contra qualquer transformação social que ultrapasse os limites daquilo que a direita considera aceitável. O problema é que existe uma contradição que merece ser exposta. Quando uma determinada visão moral sobre a sociedade é transformada numa norma política que o Estado deve impor a todos, estamos perante uma política identitária, independentemente de ela vir da esquerda ou da direita. É por isso que podemos falar, sem receio da provocação, de um wokismo conservador.

O wokismo conservador consiste precisamente nisso, transformar uma determinada visão moral sobre sexo, género, família ou comportamento numa norma pública, apresentá-la como se fosse a única expressão legítima da realidade e, depois, acusar de “ideologia” quem contesta essa norma. É exigir intervenção do Estado sobre identidades e corpos enquanto se proclama, simultaneamente, a defesa da liberdade individual. É denunciar a politização da identidade enquanto se constrói uma política centrada na identidade. E é neste contexto que devemos ler a carta enviada pelo Alto-Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Volker Türk, ao presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

A carta não é uma sentença internacional nem uma ordem dirigida ao Parlamento português, e seria intelectualmente desonesto apresentá-la como tal. É, porém, um alerta político e jurídico de enorme gravidade. Volker Türk pediu a retirada dos projectos apresentados pelo PSD, pelo CDS-PP e pelo Chega ou, caso isso não aconteça, a sua revisão através de consultas transparentes e inclusivas, alertando para o risco de incompatibilidade com obrigações assumidas por Portugal no âmbito de vários instrumentos internacionais de direitos humanos. Entre os instrumentos invocados encontram-se o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e a Convenção sobre os Direitos da Criança.

A ONU não diz que Portugal escolheu o obscurantismo. Essa é a minha interpretação política daquilo que está a acontecer. O que a ONU diz é mais concreto e, precisamente por isso, mais difícil de ignorar, as propostas em discussão podem afectar direitos fundamentais e podem colocar Portugal em tensão com compromissos internacionais que o próprio Estado português assumiu. Não é, portanto, uma questão de Lisboa obedecer a Nova Iorque. É uma questão de saber se Portugal pretende respeitar as obrigações que voluntariamente aceitou quando ratificou os instrumentos internacionais de direitos humanos.

Tudo começou cinco meses antes, a 20 de Março de 2026, quando a Assembleia da República aprovou na generalidade três projectos de lei apresentados pelo PSD, pelo CDS-PP e pelo Chega. Os diplomas pretendem alterar a Lei n.º 38/2018, que consagrou em Portugal o direito à autodeterminação da identidade e expressão de género e estabeleceu também mecanismos de protecção das características sexuais das pessoas. É importante ser rigoroso neste ponto, os projectos foram aprovados na generalidade e seguiram para discussão na especialidade. Não existe ainda uma nova lei aprovada em definitivo. A batalha política e legislativa está, portanto, longe de estar terminada.

Os projectos foram aprovados na generalidade e seguiram para discussão na especialidade. Não existe ainda uma nova lei aprovada em definitivo. A batalha política e legislativa está, portanto, longe de estar terminada.

É precisamente por isso que este momento exige mais lucidez e não menos. Podemos e devemos discutir os limites da medicina, a autonomia progressiva dos menores, o papel das famílias, os critérios clínicos, a protecção das crianças e a forma como o Estado deve regular estas matérias. Existem questões científicas, clínicas e éticas que merecem discussão séria e existem também divergências entre especialistas. O problema começa quando a existência de um debate legítimo é utilizada como argumento para transformar uma questão complexa numa proibição legislativa geral ou para devolver ao Estado o poder de decidir quais as identidades que precisam de validação médica para serem juridicamente reconhecidas.

É aqui que importa separar aquilo que, no debate público, tem sido deliberadamente misturado. Reconhecer juridicamente uma identidade não é prescrever hormonas, usar um nome não é fazer uma cirurgia e alterar um documento não é alterar um corpo. Uma lei sobre autodeterminação da identidade de género não é uma lei sobre tratamentos médicos de afirmação de género. São matérias relacionadas, mas não são a mesma coisa, e confundi-las serve sobretudo para produzir medo onde deveria existir debate informado.

É aqui que importa separar aquilo que, no debate público, tem sido deliberadamente misturado. Reconhecer juridicamente uma identidade não é prescrever hormonas, usar um nome não é fazer uma cirurgia e alterar um documento não é alterar um corpo.

A Lei n.º 38/2018 não entregou ao Estado o poder de decidir clinicamente quem é ou não é uma pessoa trans. Criou um mecanismo jurídico de reconhecimento da identidade. No caso das pessoas entre os 16 e os 18 anos, a legislação estabelece um regime próprio que envolve os representantes legais e prevê a apresentação de relatório médico ou psicológico destinado a atestar a capacidade de decisão e a vontade informada, sem exigir um diagnóstico de identidade de género. Isto é reconhecimento jurídico e não autorização automática para qualquer intervenção médica. É esta distinção, e não a controvérsia moral em torno dela, que devia orientar o debate.

Também não precisamos de fingir que o debate sobre intervenções médicas em menores não existe. Existe e deve ser levado a sério. Há discussão científica sobre indicações, benefícios, riscos, acompanhamento clínico e diferentes modelos de intervenção. Há países que adotaram abordagens distintas e há especialistas que divergem. Mas reconhecer essa complexidade não conduz inevitavelmente à conclusão de que o legislador deve proibir de forma absoluta determinadas intervenções, independentemente da idade, das circunstâncias clínicas e da avaliação individual. Uma coisa é estabelecer critérios, salvaguardas e regras de proteção. Outra coisa é substituir a avaliação clínica individual por uma proibição geral inscrita na lei.

É aqui que aparece uma das contradições mais evidentes destas propostas. A direita apresenta muitas destas alterações como defesa da liberdade, da família e da proteção das crianças, mas ao mesmo tempo pretende aumentar a intervenção do Estado sobre a relação entre pessoas, famílias e profissionais de saúde. Denuncia a burocracia e acrescenta exigências de certificação. Afirma confiar nas famílias e limita a margem de decisão que lhes cabe. Reivindica neutralidade perante a ideologia e procura inscrever na lei uma determinada conceção moral sobre sexo e género. A questão não é, portanto, saber se existe ideologia. A questão é saber quem tem o poder de transformar a sua ideologia em obrigação legal para os outros.

É isto que torna o conceito de wokismo conservador particularmente útil. Durante anos, uma parte da direita acusou a esquerda de querer regular a linguagem, os comportamentos, as identidades e a vida privada das pessoas. Agora, quando pretende condicionar juridicamente a forma como determinadas pessoas podem ser reconhecidas pelo Estado e aumentar a intervenção pública sobre decisões relacionadas com identidade e corpo, está a fazer precisamente aquilo que dizia combater. A diferença é que a política identitária mudou de sinal político. Já não é apresentada como emancipação. É apresentada como defesa da norma.

Há ainda uma questão particularmente importante na forma como se utiliza a ciência neste debate. A ciência não é um catálogo de certezas que o legislador pode escolher conforme a conveniência política. Também não é um argumento de autoridade que deva ser invocado apenas quando confirma aquilo que já pensamos. O conhecimento científico pode conter consensos robustos, zonas de incerteza e debates legítimos. Uma política pública responsável deve saber distinguir essas situações. O que não pode fazer é transformar uma controvérsia científica numa justificação para retirar direitos fundamentais ou para patologizar pessoas cuja existência não constitui qualquer ameaça à sociedade.

Convém, além disso, recordar a evolução da própria Organização Mundial da Saúde. A CID-11 deixou de enquadrar a incongruência de género no capítulo das perturbações mentais. Isso não significa que tenham desaparecido os cuidados clínicos ou que todas as questões relacionadas com saúde tenham deixado de existir. Significa que a identidade de género deixou de ser tratada, naquele enquadramento, como uma perturbação mental. Recuperar uma lógica patologizante para condicionar o reconhecimento jurídico da identidade seria, nesse sentido, um passo atrás.

A realidade das pessoas intersexo torna ainda mais evidente a necessidade de abandonar simplificações. A existência de variações intersexo demonstra que a realidade das características sexuais humanas é mais complexa do que uma divisão perfeitamente binária e sem excepções. Organismos internacionais têm utilizado estimativas que apontam para uma prevalência de até cerca de 1,7 por cento da população. Não estamos perante uma abstração académica, mas perante pessoas concretas, famílias concretas e crianças concretas.

A Lei n.º 38/2018 incorporou também uma proteção importante das pessoas intersexo contra intervenções destinadas a modificar precocemente as suas características sexuais. Este ponto merece particular atenção porque organismos internacionais têm chamado repetidamente a atenção para os problemas éticos e de direitos humanos associados a intervenções irreversíveis realizadas em crianças intersexo sem o seu consentimento. Se a preocupação é verdadeiramente o interesse superior da criança, então essa preocupação tem de ser coerente. Não pode valer apenas quando a criança serve para justificar uma determinada política.

O mesmo princípio deve aplicar-se às crianças trans. Proteger não significa impedir todas as decisões. Proteger significa criar condições para que decisões complexas sejam tomadas com informação, acompanhamento adequado, proporcionalidade e respeito pela pessoa. A infância não pode ser utilizada como instrumento retórico para transformar qualquer questão relacionada com género numa ameaça. Uma criança não deixa de merecer proteção por ser trans, tal como uma criança intersexo não deixa de merecer proteção porque o seu corpo não corresponde perfeitamente às categorias sexuais convencionais.

Os dados disponíveis sobre discriminação tornam esta discussão ainda mais concreta. A Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia tem documentado níveis elevados de discriminação, violência e assédio que atingem pessoas LGBTQIA+, incluindo pessoas trans e intersexo. Não estamos, portanto, a discutir uma guerra cultural abstrata. Estamos a discutir pessoas que já vivem em contextos de vulnerabilidade e para quem a linguagem e as decisões do Estado podem ter consequências reais. Quando o Estado transforma uma identidade minoritária num problema que precisa de ser validado, corrigido ou controlado, não está a agir num vazio social. Está a intervir sobre uma população que já enfrenta níveis significativos de discriminação.

É neste ponto que a carta de Volker Türk deve ser levada a sério. Não porque a ONU deva governar Portugal, mas precisamente porque Portugal é uma democracia constitucional inserida numa comunidade internacional de direitos humanos. A soberania parlamentar não significa ausência de limites. O Parlamento português exerce o seu poder dentro da Constituição, do Estado de direito e das obrigações internacionais assumidas pelo Estado português. Os tratados de direitos humanos não são uma ingerência estrangeira inventada para interferir na política portuguesa. São compromissos que Portugal decidiu assumir.

A resposta de alguns partidos à intervenção das Nações Unidas, acusando-a de ingerência inaceitável, revela por isso uma contradição que merece ser denunciada. A questão não é saber se a ONU pode substituir o Parlamento português. Não pode. A questão é saber se o Parlamento pode ignorar sem consequências as obrigações internacionais que vinculam o Estado português. Uma democracia adulta não deve ter medo de ser escrutinada por instituições internacionais de direitos humanos. Deve, pelo contrário, estar preparada para justificar as suas decisões perante os compromissos que livremente assumiu.

A questão não é saber se a ONU pode substituir o Parlamento português. Não pode. A questão é saber se o Parlamento pode ignorar sem consequências as obrigações internacionais que vinculam o Estado português. Uma democracia adulta não deve ter medo de ser escrutinada por instituições internacionais de direitos humanos.

Também aqui o wokismo conservador revela a sua verdadeira natureza. A direita que durante anos denunciou a esquerda por transformar questões sociais em guerras culturais está agora a fazer da identidade, do sexo, do género e da família um dos seus principais campos de batalha política. Não é uma crítica à política identitária. É uma nova política identitária. Não é a ausência de ideologia. É a tentativa de transformar uma determinada ideologia numa norma jurídica.

A experiência europeia deveria aconselhar prudência. A Hungria de Viktor Orbán tornou-se um dos exemplos mais evidentes de como a instrumentalização política das questões relacionadas com género, sexualidade e família pode transformar direitos fundamentais num terreno permanente de guerra cultural. Portugal não é a Hungria e seria intelectualmente desonesto afirmar que os dois países têm hoje o mesmo regime jurídico. Mas também seria ingénuo ignorar os padrões quando começam a surgir, transformar minorias em problemas políticos, apresentar a proteção das crianças como argumento absoluto, desacreditar organismos internacionais e transformar direitos fundamentais em símbolos de uma batalha cultural. É este o terreno fértil que o wokismo conservador cultiva, o de direitos que deixam de ser vistos como direitos assim que passam a incomodar uma maioria. A história europeia recente mostra que as regressões democráticas raramente começam com uma única grande rutura. Muitas vezes começam com pequenas exceções à universalidade dos direitos.

É por isso que esta discussão não diz respeito apenas às pessoas trans ou intersexo. Diz respeito à ideia de Estado que queremos construir. Um Estado que reconhece a diversidade humana, protege a autonomia das pessoas e intervém de forma proporcional quando existem razões legítimas para o fazer. Ou um Estado que decide quais as identidades suficientemente legítimas para merecer reconhecimento sem certificação médica. Um Estado que confia na ciência, reconhece a incerteza e permite que profissionais qualificados avaliem casos concretos. Ou um Estado que transforma questões complexas em proibições gerais porque uma maioria política considera determinadas identidades desconfortáveis.

Não precisamos de fingir que todas as perguntas estão respondidas. Não estão. Não precisamos de afirmar que existe consenso absoluto sobre todas as intervenções médicas em menores. Não existe. Não precisamos sequer de defender que a ONU deve ter a última palavra sobre a legislação portuguesa. Não deve. Precisamos apenas de defender um princípio muito mais simples, a complexidade científica não pode ser utilizada como desculpa para eliminar direitos fundamentais e a existência de divergências clínicas não autoriza automaticamente o Estado a substituir a avaliação individual por uma norma geral.

A democracia não é a ditadura da maioria sobre as minorias. É o sistema através do qual a maioria aceita limites ao seu próprio poder para que ninguém fique dependente da sua benevolência. Os direitos fundamentais existem precisamente para proteger pessoas quando são poucas, quando são impopulares ou quando a maioria decidiu que seria mais confortável não as ouvir.

Defender as pessoas trans e intersexo é, por conseguinte, defender a própria democracia. Não porque essas pessoas sejam diferentes de todos os outros cidadãos, mas precisamente porque não devem precisar de ser iguais à maioria para merecer os mesmos direitos. Não significa fechar os olhos às dúvidas. Significa responder às dúvidas sem transformar pessoas em problemas. Significa discutir medicina sem transformar médicos em instrumentos de validação administrativa. Significa proteger crianças sem usar algumas crianças como argumento contra outras. Significa reconhecer que a ciência pode ser complexa sem concluir que, por isso, a política deve escolher necessariamente a posição mais restritiva.

A direita portuguesa passou anos a dizer que o problema da esquerda era querer impor uma determinada visão do mundo a toda a sociedade. Talvez esteja na hora de lhe devolver a pergunta. O que está a fazer quando pretende transformar uma determinada concepção sobre sexo, género e família numa regra jurídica aplicável a todos? O que está a fazer quando exige que determinadas pessoas apresentem validação médica para obter um reconhecimento que a maioria recebe sem qualquer certificado? O que está a fazer quando acusa os outros de ideologia enquanto transforma a sua própria visão moral em política pública?

É também ideologia. É também política identitária. E, quando vem acompanhada pelo poder do Estado, é precisamente aquilo que durante anos disse combater. O wokismo conservador chegou a Portugal. A questão agora é saber se o deixaremos transformar o medo em lei.

Os direitos humanos não são um menu de opções ideológicas. Não se escolhe quais as pessoas que merecem dignidade e quais as que terão de provar perante o Estado que são dignas de reconhecimento. A dignidade humana não depende da aprovação moral da maioria. Ou é universal, ou deixa de ser dignidade. 

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Luís Lisboa

2 Comentários

  • Vitor Grade

    Quando uma carta da ONU é apresentada como ciência…

    Há um problema de base neste artigo do Luís Lisboa sobre os projectos de alteração à Lei n.º 38/2018: apresenta uma posição político-jurídica do Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos como se fosse a confirmação científica de uma verdade já estabelecida.

    Volker Türk não realizou uma revisão científica independente sobre os tratamentos médicos de afirmação de género em menores, não avaliou directamente a prática clínica portuguesa e não emitiu qualquer sentença vinculativa contra Portugal. Enviou uma carta ao presidente da Assembleia da República, depois de Catarina Martins e Fabian Figueiredo, ambos do Bloco de Esquerda, terem levado o assunto às Nações Unidas.

    A origem desta iniciativa não invalida o conteúdo da carta, mas é indispensável para compreender o seu contexto. Não estamos perante uma investigação espontânea da ONU que tenha concluído que Portugal abandonou a ciência. Estamos perante uma intervenção solicitada por dois representantes políticos que se opõem às alterações legislativas em discussão.

    A própria linguagem utilizada pelo Alto-Comissariado é prudente e diz que os projectos podem entrar em tensão com determinadas obrigações internacionais assumidas por Portugal. “Podem” não significa “violam”. Uma possibilidade interpretativa não é uma condenação, muito menos uma confirmação científica.

    O Luis Lisboa reconhece que a carta não é uma sentença internacional nem uma ordem dirigida ao Parlamento. O problema é que, depois desse reconhecimento acaba por construir todo o artigo como se a posição de Volker Türk fixasse definitivamente aquilo que os tratados internacionais obrigam Portugal a fazer.

    Nenhum dos instrumentos mencionados na carta consagra expressamente um direito absoluto à alteração do sexo registado com base exclusiva numa declaração individual. Também não estabelece que os Estados estejam proibidos de adoptar requisitos clínicos, critérios etários ou outras salvaguardas procedimentais. E muito menos cria um direito de menores a receber bloqueadores da puberdade, hormonas sexuais ou outras intervenções médicas.

    É possível interpretar os direitos à privacidade, à autonomia e à não discriminação de forma favorável a um modelo de autodeterminação. Mas continua a ser uma interpretação. Não se pode transformar a leitura adoptada por um gabinete das Nações Unidas numa disposição que não consta do texto dos tratados.
    Portugal deve cumprir as suas obrigações internacionais. Mas uma carta do Alto-Comissário não tem o mesmo valor jurídico que um tratado, um acórdão do Tribunal Constitucional ou uma decisão vinculativa de um tribunal internacional competente.

    O Parlamento português não está acima da Constituição nem dos compromissos internacionais do país. Também não está subordinado às opiniões políticas de um alto funcionário internacional. Confundir escrutínio com autoridade legislativa é tão errado como rejeitar qualquer escrutínio externo por princípio.

    Outro problema do artigo é tratar os projectos do PSD, do CDS-PP e do Chega como se constituíssem um único diploma. Só que não constituem.

    Existem diferenças relevantes no seu conteúdo, linguagem e alcance. O projecto do PSD concentra-se sobretudo no regime de alteração da menção do sexo e do nome no registo civil. O projecto do Chega apresenta uma formulação mais extensa e controversa, incluindo disposições específicas sobre menores e intervenções médicas. O CDS-PP coloca especial ênfase na protecção das crianças perante tratamentos com consequências duradouras.

    Podemos concordar ou discordar de cada uma destas soluções. O que não devemos fazer é eliminar as diferenças entre os projectos para construir a narrativa de uma ofensiva coordenada contra a dignidade das pessoas trans.

    Aliás, os pareceres parlamentares reconhecem que alguns dos projectos preservam ou reproduzem protecções contra a discriminação já presentes na actual legislação. Isto é incompatível com a ideia simplista de que todos pretendem apagar direitos ou transformar pessoas trans num problema legal.

    O Luís Lisboa pergunta por que motivo algumas pessoas terão de apresentar uma validação médica para obter um reconhecimento que a maioria recebe sem qualquer certificado.

    A resposta é que a maioria não pede ao Estado que altere posteriormente a menção do sexo registada à nascença.

    O registo civil não é um instrumento destinado a certificar a dignidade das pessoas. É um sistema público que fixa factos e estados juridicamente relevantes. A menção do sexo pode ter consequências em áreas como a filiação, a medicina, a recolha estatística, o desporto, o sistema prisional e a aplicação de regras destinadas a proteger pessoas de determinado sexo.

    Podemos discutir se deve existir uma avaliação, quem deve realizá-la e quais os critérios adequados. Podemos considerar que determinados requisitos são excessivos ou desnecessários. Mas exigir um procedimento para alterar um elemento do registo civil não equivale a exigir que alguém demonstre ser digno de respeito.

    A dignidade das pessoas trans não depende da facilidade ou dificuldade de um procedimento administrativo. Deve ser respeitada independentemente da solução legislativa adoptada.

    Também não é correcto afirmar que qualquer intervenção de profissionais de saúde corresponde necessariamente à patologização da identidade. Um relatório pode ter como finalidade avaliar a capacidade de decisão, a persistência da vontade ou o consentimento informado, sem declarar que a pessoa sofre de uma doença mental.

    A questão relevante é saber se o requisito é necessário e proporcional. O artigo evita essa discussão e substitui-a por uma acusação moral muito mais dramática: quem defende requisitos pretende negar identidades e retirar dignidade.

    Não foi isso que os projectos demonstraram. A ciência não confirma o consenso proclamado.

    O Luís Lisboa admite que há dúvidas científicas, divergências clínicas e diferentes abordagens internacionais. Mas rapidamente transforma essa admissão a conclusão unilateral de que a incerteza nunca poderia justificar restrições gerais.

    E eu pergunto: porquê?

    Quando estão em causa menores, capacidade de consentimento, fertilidade, função sexual, desenvolvimento ósseo e intervenções de consequências potencialmente irreversíveis, a incerteza científica pode justificar precisamente uma atitude de maior prudência.

    Isto não é obscurantismo. É o princípio da precaução aplicado à medicina.

    A experiência inglesa torna particularmente difícil sustentar que só existe ciência de um dos lados. O NHS deixou de disponibilizar bloqueadores da puberdade como tratamento de rotina a menores com disforia ou incongruência de género, devido à evidência limitada sobre segurança, riscos, benefícios e resultados.

    Em Março de 2026, o NHS suspendeu ainda o início de novas prescrições de hormonas masculinizantes e feminizantes a menores enquanto procede à revisão da sua política. A avaliação disponível classificou como muito limitada e fraca a evidência que sustentava a continuação dessas intervenções em pessoas com menos de 18 anos.

    Pode contestar-se a orientação inglesa. Não se pode fingir que ela não existe ou classificá-la simplesmente como uma manifestação de medo conservador. Estamos a falar de decisões tomadas por uma das maiores estruturas públicas de saúde da Europa, na sequência de avaliações da evidência clínica.

    A existência de uma equipa multidisciplinar também não resolve automaticamente o problema. Uma avaliação individual pode melhorar a decisão, mas não consegue transformar evidência fraca em evidência robusta. Um profissional competente continua dependente do conhecimento científico disponível, sobretudo quando estão em causa os efeitos de longo prazo.

    Proteger menores implica estabelecer limites.

    O autor apresenta como contraditório que partidos defensores da liberdade e da família aceitem a intervenção do Estado nesta matéria.

    A contradição só existiria se a liberdade individual fosse absoluta e se menores e adultos tivessem exactamente a mesma capacidade jurídica. Só que não têm.

    O Estado estabelece limites etários e condições especiais em múltiplas áreas porque reconhece que a autonomia das crianças e adolescentes se desenvolve progressivamente. A participação do menor nas decisões que lhe dizem respeito é indispensável, mas não equivale automaticamente à capacidade plena de consentimento de um adulto.

    Também não é incoerente valorizar o papel das famílias e, simultaneamente, reconhecer que os pais não podem autorizar livremente toda e qualquer intervenção médica nos filhos. A protecção da criança pode impor limites tanto ao Estado como aos profissionais de saúde e aos representantes legais.

    A pergunta séria não é se devemos proteger. É como devemos proteger quando existem sofrimento real, incerteza científica, possíveis comorbilidades e consequências que podem acompanhar a pessoa durante toda a vida.

    Chamar “medo” à prudência não responde a nenhuma destas questões.

    É verdade que a Organização Mundial da Saúde deixou de enquadrar a incongruência de género no capítulo das perturbações mentais da CID-11.

    Isso significa que uma identidade trans não deve, por si só, ser tratada como doença mental. Não significa que tenham desaparecido a disforia, o sofrimento clínico, as comorbilidades ou a necessidade de acompanhamento especializado. Tanto assim é que a incongruência de género continua incluída na CID-11, agora entre as condições relacionadas com a saúde sexual.

    Esta alteração também não demonstra que um sistema de autodeterminação administrativa seja cientificamente obrigatório. A OMS produz classificações clínicas mas não decide como deve ser organizado o registo civil português.

    Muito menos resolve a discussão sobre intervenções médicas em menores. Utilizar a desclassificação como perturbação mental para legitimar toda uma determinada política jurídica e clínica é retirar de uma decisão da OMS conclusões que ela não contém.

    Pessoas intersexo não são um argumento sobre identidade de género.

    O artigo recorre ainda às variações intersexo para afirmar que a realidade sexual humana é incompatível com uma divisão binária.

    Mas sexo e identidade de género não são conceitos equivalentes.

    As variações do desenvolvimento sexual dizem respeito a características corporais, cromossómicas, gonadais, hormonais ou anatómicas. A identidade de género refere-se à forma como uma pessoa se reconhece. Uma realidade não prova automaticamente a outra.

    A estimativa de até 1,7% de pessoas com características intersexo, frequentemente citada pelas Nações Unidas, utiliza uma definição muito ampla. Não significa que 1,7% das pessoas nasça com sexo impossível de determinar. Também não significa que a existência de variações elimine a organização sexual humana em torno de duas funções reprodutivas.

    As pessoas intersexo merecem protecção contra intervenções médicas desnecessárias e irreversíveis realizadas sem consentimento. Mas esse princípio não contradiz a prudência relativamente a intervenções de transição em menores. Pelo contrário, pode resultar da mesma preocupação: adiar, sempre que seja clinicamente possível, decisões irreversíveis até existir capacidade suficiente para compreender e consentir.

    Não se protege uma criança permitindo automaticamente todas as intervenções. Também não se protege ignorando o seu sofrimento. Protege-se avaliando cuidadosamente as circunstâncias, oferecendo acompanhamento e reconhecendo os limites do conhecimento disponível.

    É igualmente verdade que pessoas trans e intersexo enfrentam discriminação, assédio e violência. Esses problemas devem ser combatidos de forma inequívoca.

    Mas os dados sobre discriminação não demonstram que a autodeterminação sem requisitos seja o único modelo juridicamente admissível, uma avaliação clínica constitua necessariamente uma forma de violência, intervenções médicas em menores sejam seguras e eficazes, qualquer limite etário seja discriminatório, ou os projectos aprovados eliminem a dignidade das pessoas trans.

    A protecção contra a violência e a discriminação não obriga a aceitar todas as reivindicações políticas ou todos os modelos clínicos apresentados em nome de um grupo. Podemos defender a segurança e a igualdade civil das pessoas trans e, simultaneamente, exigir prudência relativamente a menores e rigor no funcionamento do registo civil.

    Depois de acusar a direita de construir uma política baseada no medo, o Luís Lisboa introduz Viktor Orbán e a Hungria no debate.

    Não demonstra qualquer relação concreta entre exigir um relatório para alterar o registo civil, restringir determinadas intervenções médicas em menores e iniciar uma deriva autoritária semelhante à que atribui ao Governo húngaro.

    Trata-se de uma ladeira muito escorregadia em que hoje se discute um requisito clínico e amanhã estaremos numa democracia anti-liberal que persegue minorias, assim ao estilo dos velhos regimes socialistas. É uma comparação destinada a alarmar o leitor, não a esclarecer o conteúdo das propostas.
    Portugal não se transforma na Hungria por discutir os limites da autodeterminação jurídica ou das intervenções médicas em crianças. Numa democracia, estes temas podem e devem ser debatidos, incluindo por quem discorda profundamente dos projectos.

    Transformar a discordância em sinal de regressão democrática é uma forma de tentar retirar legitimidade ao debate.

    O Luís Lisboa chama “wokismo conservador” à tentativa de transformar uma visão sobre sexo, género e família numa norma jurídica. Mas, se transformar valores em leis for suficiente para definir o wokismo, então toda a política é woke.

    A esquerda também transforma a sua concepção de identidade, igualdade, família, autonomia e reconhecimento em normas aplicáveis a todos. É precisamente isso que aconteceu com a Lei n.º 38/2018.
    O debate não é, portanto, entre quem tem ideologia e quem não tem. É entre concepções diferentes acerca do que deve constar do registo civil, de como deve ser reconhecida a identidade e de quais devem ser os limites da intervenção médica em menores.

    Curiosamente, o artigo apresenta várias das características que se costuma atribuir ao wokismo, como dividir o debate entre minorias vulneráveis e uma maioria potencialmente opressora, transformar a discordância numa falha moral e apresentar uma posição política contestável como decorrência obrigatória dos direitos humanos.

    Quem questiona deixa de ser apenas um cidadão com outra interpretação. Passa a ser alguém que pretende patologizar pessoas, controlar corpos e ameaçar a democracia.

    Isso não é um argumento. É uma forma de silenciar o contraditório através da condenação moral.
    Prudência não é retirada de direitos.

    Nenhum ser humano deve ser humilhado, agredido ou discriminado por ser trans ou intersexo. Esta afirmação não obriga, porém, a aceitar que toda a declaração individual tenha de produzir automaticamente todos os efeitos jurídicos pretendidos, nem que menores devam ter acesso a intervenções médicas enquanto subsistem dúvidas sérias sobre benefícios, riscos e consequências futuras.

    Os direitos fundamentais não são absolutos. Convivem com outros direitos, interesses legítimos, condições de exercício e deveres de protecção. A dignidade humana não desaparece porque o Estado estabelece procedimentos, tal como não fica automaticamente garantida pela simples eliminação de todas as salvaguardas.

    Este artigo substitui continuamente uma discussão difícil por acusações fáceis. Transforma uma carta político-jurídica numa confirmação da ciência, interpretações internacionais em obrigações indiscutíveis, requisitos administrativos em negação da dignidade, prudência clínica em obscurantismo e divergência democrática em ameaça autoritária.

    E nunca enfrenta uma pergunta essencial; perante evidência limitada, consequências potencialmente irreversíveis e menores ainda em desenvolvimento, quem assume a responsabilidade se a intervenção se revelar errada?

    Proteger as pessoas trans não exige que se suspenda o pensamento crítico. Proteger crianças não significa negar a sua existência ou o seu sofrimento. Significa recusar tanto o abandono como a precipitação, assegurar acompanhamento clínico sério e reconhecer que uma decisão compassiva também pode ser prudente.

    O medo não está em exigir provas antes de transformar práticas controversas em direitos absolutos. O medo está em tentar impedir o debate, acusando antecipadamente de indignidade, autoritarismo ou “wokismo conservador” todos aqueles que recusam aceitar certezas que a própria ciência ainda não conseguiu estabelecer.

    Os direitos humanos não são um menu ideológico. Mas a ciência também não é uma palavra mágica que se invoca quando convém e se ignora quando recomenda prudência.

    E, já agora, quando precisarem de alguém que vos escreva artigos, sem estar munido de palas ideológicas, sabem onde me encontrar…

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