PMA promulgada, Gestação de Substituição vetada
O Presidente da República (PR), Marcelo Rebelo de Sousa, decidiu sobre os dois diplomas recentemente aprovados pela Assembleia da República (AR), promulgando o que alargava a possibilidade de recurso à Procriação Medicamente Assistida (PMA) a todas as mulheres, mas vetando o que consagrava a utilização da gestação de substituição em determinadas circunstâncias.
O veto à gestação de substituição invoca o parecer do Conselho Nacional de Ética e para as Ciências da Vida (CNECV), que levantara um conjunto de objecções à formulação jurídica da proposta de lei aprovada pela AR, nomeadamente em matéria de insuficientes garantias e cautela de direitos e deveres das pessoas envolvidas. O PR invoca ainda a declaração de voto do PCP que explicita as várias condições colocadas pelo CNECV e não contempladas na proposta apresentada pelo Bloco de Esquerda. A proposta havia sido aprovada pelo BE, pela maioria dos deputados do PS, pelo PEV, pelo PAN e por 24 deputados do PSD, contando com os votos contra do PCP, do CDS, da maioria da bancada do PSD e de dois deputados socialistas.
Já a legislação relativa à PMA, aprovada pelo PS, BE, PCP, PEV, PAN e dezasseis deputados do PSD, com abstenção de três sociais-democratas e votos contra do CDS e da restante bancada do PSD, foi promulgada, embora acompanhada de uma declaração considerando ainda insuficientes algumas questões relativas à protecção dos direitos da criança que vier a nascer.