Saltar para: Post [1], Pesquisa e Arquivos [2]

Dezanove
A Saber

Em Portugal e no Mundo

A Fazer

Boas ideias para dentro e fora de casa

A Cuidar

As melhores dicas para uma vida ‘cool’ e saudável

A Ver

As imagens e os vídeos do momento

Praia 19

Nem na mata se encontram histórias assim

Homossexualidade ou como ser um “cidadão de segunda”

dezanove_andreialago.jpg

Chamava-se Aleandro Rudilosso, tinha 16 anos, era italiano e matou-se há poucos dias. A causa apontada (entre outras, com certeza) foi a sua homossexualidade e o mal-estar que dela advinha, uma vez que não era aceite pelo pai.

A ideia desta crónica não passa por uma divagação sobre o estado em que se encontrava aquele rapaz para ver, como única saída, o fim da própria Vida. Não passa também pela rejeição de um filho quando um pai não aceita a sua sexualidade. Aproveito o caso de Aleandro para falar do país em que vivia: Itália. Um país considerado desenvolvido ou, pelo menos, com essa (quase) obrigação, uma vez que faz parte de um todo, chamado União Europeia, e que tem na sua Carta dos Direitos Fundamentais o princípio da Não Discriminação.(1)

Contudo, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem condenou recentemente a Itália, por proibir o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Na União Europeia, as regras e as práticas relativas ao casamento variam de país para país e, no caso do casamento entre pessoas do mesmo sexo, é apenas possível na Bélgica, Dinamarca, Espanha, França, Luxemburgo, Países Baixos, Portugal, Reino Unido (com exclusão da Irlanda do Norte, até ao final deste ano – depois de se ter tornado o primeiro país do Mundo a referendar o casamento entre pessoas do mesmo sexo, ganhando a aprovação com larga maioria) e a Suécia. Portanto, e lendo a frase anterior, o mais lógico será pensar que assim sendo, não faz sentido a Itália ter sido condenada. A questão é que o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem não é uma instituição da União Europeia, mas sim do Conselho da Europa, e rege-se pela Convenção Europeia dos Direitos do Homem (consagrando um conjunto de direitos de diversa natureza – civis, políticos, económicos e culturais).

A Convenção instituiu um mecanismo de garantia da aplicação desses direitos, criando um órgão internacional independente que tem por missão apreciar as queixas relativas à violação dos direitos previstos na Convenção, pelos Estados que a ratificaram, ou seja, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. O TEDH apenas se pronuncia no sentido do respeito ou violação da Convenção, não decide os casos como os tribunais nacionais. Pode, simplesmente, reconhecer a violação da Convenção, recomendar que o Estado faltoso altere a sua ordem jurídica interna ou modifique as decisões injustas e ainda, caso se justifique, condenar o Estado em causa ao pagamento de uma indemnização.

Tal como em todas as instituições, existem regras específicas para se recorrer a este Tribunal, sendo uma delas ter esgotado todos os meios judiciais e outros, previstos na lei do país em causa. Tendo chegado ao fim da linha no seu país, três casais homossexuais italianos recorreram ao TEDH, não para que lhes fosse autorizado o casamento – o TEDH não o pode fazer – mas para que lhes fosse reconhecido o direito a casar e fosse publicamente censurada a lei italiana. E foi isso mesmo que aconteceu. O Tribunal considerou que há uma violação do Artigo 8º (Direito ao respeito da vida privada e familiar) da Convenção, e relembrou a tendência crescente nos Estados-Membros do Conselho da Europa para o reconhecimento legal dos casais do mesmo sexo. Notou ainda que a maioria da população italiana (de acordo com pesquisas referidas ao longo da Decisão) apoia o reconhecimento legal de casais homossexuais.

Estes são “apenas” dois exemplos do que, para mim, é algo inconcebível: não podermos ser quem somos. Seja para a nossa família, no caso do Aleandro Rudilosso, seja para a sociedade em que vivemos e, em última instância, acaba por ser para nós próprios (quem consegue aceitar-se quando mais ninguém o faz?). Não admira, por isso, que mesmo na Europa, a taxa de suicídio jovem seja bastante mais elevada nos jovens que se assumem como homossexuais (o que levou, em 2012, a que deputados ao Parlamento Europeu, membros da Comissão Europeia e o Presidente do Conselho Europeu participassem num vídeo de apoio aos jovens LGBT).

As pessoas são divididas em categorias, e têm menos acesso a direitos que deveriam ser universais, “apenas” porque não se inserem naquilo que é considerado “normal”. E são outros supostos “seres humanos” que definem quem pode ou não usufruir desses direitos. Um Estado cuja lei trata os homossexuais como “cidadãos de segunda” é um Estado que fomenta a discriminação, e isso não é algo novo na História da Europa (refiro-me, obviamente, às discriminações durante o tempo do Nazismo). Mas a memória colectiva tem mesmo uma duração muito curta…

(1) A Carta dos Direitos Fundamentais reúne num único documento os direitos que anteriormente se encontravam dispersos, como a legislação de cada país e da UE, bem como as convenções internacionais do Conselho da Europa, das Nações Unidas (ONU) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Conferindo visibilidade e clareza aos direitos fundamentais, a Carta teve como objectivo criar segurança jurídica dentro da UE e é aplicável às instituições europeias (no respeito pelo princípio da subsidiariedade) e também aos países da UE sempre que apliquem a legislação da UE.

 

Artigo de opinião de Andreia Lago, jornalista. Texto publicado originalmente no Maria Capaz