O partido Chega submeteu, na quarta feira passada, um projecto de lei que atenta contra os direitos de pessoas trans e intersexo.
O projecto de lei propõe revogar a Lei n.º 38/2018 – considerada histórica na salvaguarda dos direitos de pessoas trans e intersexo – e fazer vigorar novamente a Lei n.º 7/2011, com alterações.
Para os/as proponentes deste projecto, a lei actual está excessivamente assente numa “ideologia”, afastada da evidência científica, da bioética e da dignidade da pessoa humana, principalmente em relação à protecção de crianças e jovens.
O objectivo do Chega é revogar a lei e voltar a exigir relatório médico
O projecto de lei propõe alterações em várias áreas. No registo civil, a mudança de sexo e de nome dependerá de diagnóstico médico de perturbação da identidade de género, acompanhamento clínico e maioridade legal, mantendo-se confidencial, excepto em situações como casamento ou herança.
Para pessoas menores de idade são proibidos bloqueadores da puberdade, hormonas sexuais e cirurgias de reatribuição de sexo, consideradas formas de mutilação química ou física, com excepção para casos específicos de hermafroditismo.
Segundo o projecto de lei proposto pelo Chega, o “Estado deverá garantir apoio psicológico” e “cuidados de saúde” a todas as pessoas que “apresentem transtornos de identidade, incluindo o transtorno de identidade de género”. incluindo assistência para quem desejar “destransicionar”.
Em relação àquilo que designam por “destransição”, o partido de André Ventura propõe que para efectuar a este processo no registo civil e “retomar o sexo biológico”, é necessário: “apresentar novo relatório médico”; “o caso de terceira alteração ou posteriores, a alteração do registo dependerá de prévia autorização judicial.” É referido ainda que “no âmbito da destransição, o Estado assegura a prestação de todos os cuidados de saúde necessários.”
O projecto proíbe discriminação contra “pessoas transexuais”, referindo que “o direito à não discriminação será ponderado casuisticamente quando estejam em causa a segurança, a privacidade ou a integridade física de pessoas do sexo biológico oposto, em contexto prisional, no acesso a instalações sanitárias de uso público e em competições públicas de desporto”. No projecto de lei os redactores afirmam ainda que “ninguém pode ser discriminado pelo facto de decidir iniciar um processo de destransição que reverta uma alteração anterior do sexo biológico.”
Ao nível da educação e ensino, “é proibida a inclusão da ideologia de género nos conteúdos programáticos nos estabelecimentos de ensino para menores de 18 anos, e estando a educação nesse campo reservada exclusivamente aos pais ou tutores legais deixando o tema a cargo de pais ou tutores”. Reforçam ainda a “neutralidade ideológica” nas escolas.
Em relação a pessoas intersexo concretamente (nota do dezanove.pt: os/as deputados/as do Chega utilizam o termo “hermafrodita”, considerado por muitas pessoas activistas e académicos/as totalmente desadequado, estigamatizante e degradante), na fundamentação do projecto de lei, referem que quanto às intervenções cirúrgicas, é evidente que a sua realização em menores deve ser considerada inadmissível e classificada como mutilação genital, excepto em casos circunscritos de hermafroditismo e apenas a partir de uma certa idade, pela mesma ordem de razões: a protecção da integridade física e da dignidade da pessoa, aliada à imaturidade emocional típica da adolescência, torna este procedimento inapropriado antes do alcance da maturidade suficiente para o consentimento livre, ponderado e esclarecido. Portanto, há uma intenção de substituir uma proibição clara, que existia na Lei n.º 38/2018, por uma declaração sem tradução em norma juridicamente aplicável; não aparecendo sequer essa menção no próprio projecto de lei.
Num artigo publicado hoje pelo Público, sabe-se que desde 2018 quase 3300 pessoas mudaram de género e de nome no Registo Civil. No mesmo artigo a investigadora e professora do Instituto Universitário de Lisboa ISCTE-IUL, Carla Moleiro, especialista nesta matéria, alerta para o aumento do discurso de ódio nos últimos anos, o que poderá ter um impacto negativo no número de pessoas que requerem o reconhecimento legal da sua identidade de género.


