Dois pareceres pedidos pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, da Assembleia da República, sobre a actual lei da adopção, que impede casais de pessoas do mesmo sexo de se candidatarem a adoptar uma criança, apresentam conclusões opostas.
A Ordem dos Advogados considera que não existe qualquer discriminação na lei em vigor e que as crianças precisam de “um pai e de uma mãe”, enquanto o do Conselho Superior do Ministério Público fala de “uma discriminação injustificada no acesso ao regime de adopção”. O debate parlamentar sobre a adopção está marcado para 24 de Fevereiro, numa iniciativa do Bloco de Esquerda.
O parecer do Conselho Superior do Ministério Público, a que o dezanove teve acesso, considera que um caso de adopção não deverá ser apreciado mediante um “juízo geral e abstracto, mas, sim, tendo presente, para cada situação individual e concreta”, nomeadamente, “a personalidade, a saúde, a idonedade [sic] e a situação económica do adoptante”, pode ler-se no mesmo documento. Para o Conselho Superior do Ministério Público só perante um caso concreto se saberá escrutinar se os direitos e interesses das crianças estão salvaguardados. A mesma entidade relembra o artigo da Constituição que refere que “todos têm direito a constituir família”.
Em sentido contrário está o parecer da Ordem dos Advogados, que quer ver “mantido o impedimento legal de adopção e de apadrinhamento civil, por casal de pessoas do mesmo sexo, dado que tal impedimento foi estabelecido, para salvaguardar e acautelar os superiores interesses da criança”. A Ordem vai mais longe e considera até “que as referências de um pai e de uma mãe são mais adequadas” no “crescimento e desenvolvimento afectivo, familiar e social da personalidade da criança”. No mesmo documento defende-se que o actual impedimento de casais de pessoas do mesmo sexo de poderem adoptar não reside na sua orientação sexual, mas sim estes casais não fornecerem “à criança adoptada os referenciais de um pai e de uma mãe, mas tão só e apenas ou de dois pais ou de duas mães”.
Miguel Oliveira
6 Comentários
Anónimo
Resta saber: qual das instituições tem “mais poder”? A Ordem ou o Ministério Público? Ainda não houve ninguém que tenha metido um processo em tribunal por se ver impedido de adoptar uma criança com base na sua orientação sexual?
nelson camacho
Lá vêm os Velhos do Restelo e outros puritanos falarem sobre os direitos da criança quando na realidade nada fazem quanto a esses direitos. E os direitos dos adultos. Eu que já fui casado com uma mulher de quem tenho dois filhos. Hoje divorciado e se vira-se Gay e quisesse adoptar uma criança, fazia-o não só porque tenho direito a isso, como tenho condições económicas. Ninguém me ia perguntar quais as minhas tendências sexuais. Divorciado e com dois filhos subentende-se ser heterossexual . Depois de ter a criança enamorava-me de um homem e casávamo-nos Agora pergunto eu! Em que é que ficamos? Só os que se casam é que são homossexuais? E os outros? que andam de bar em bar fazendo os seus engates? Não é melhor dar a uma criança um lar, mesmo que seja um casal Gay? Quem manda ou quer mandar neste país à beira mar plantado prefere ter as crianças em orfanatos (diga-se depósitos de crianças) até aos dezassete anos sem carinhos e sem o conforto de um lar? Não se é gay por contágio, assim como não se é ladrão por conviver com um ladrão. Já estou farto de falar sobre este assunto e infelizmente ninguém tem coragem de debater o tema com olhos de ver. Um abraço a todos e tenham juízo por favor. Nelson Camacho
nelson camacho
Ainda ninguém meteu em tribunal processo por ser impedido de adoptar uma criança com base na sua orientação sexual: a) porque no pedido de adopção não lho é perguntado. b) porque a instituição casamento entre pessoas do mesmo sexo ainda é recente em Portugal. c) os gays ou lésbicas quando fazem o pedido de adopção, mesmo que vivam maritalmente não o vão dizer e há muitos nestas condições e você caro anónimo conhece-os bem. Estes estão nas televisões e na comunicação social escrita. Só não o sabe quem é parvo ou quer tapar o Sol com a peneira.
O que se trata aqui é poder ou não adoptar uma ou mais crianças desde seja um casal gay casado com papel passado. Se for, divorciado, viúvo ou solteiro tudo bem, estiver casado… isso é que a porca troce o rabo . Só é pena que alguns que querem impedir essas adopções se andem a pavonear por alguns bares de temática gay com a desculpa de irem ver os espectáculos de travesti e até vão de carrões ao engate durante a noite. Veja-se o caso da Casa Pia que os culpados foram ilibados e os inocentes, para estes alguns não há provas concludentes, estão a dois passos de irem bater com os costados na prisão. Tenho dito Sr. Anónimo. Nelson Camacho
Sérgio
Sinceramente não percebo como é que pessoas que se dizem “doutores” conseguem ser tão hipócritas ou acreditar que têm razão quando falam barbaridades destas.
“as referências de um pai e de uma mãe são mais adequadas” e “casais homossexuais não fornecem à criança adoptada os referenciais de um pai e de uma mãe”. — Mas está tudo louco ou quê? Então e pessoas solteiras, que PODEM adoptar!? vão buscar as referenciais de pai e mãe onde? E mães ou pais solteiros, ou divorciados, ou viúvos que educam os filhos sozinhos? Vão-lhes retirar a custódia porque “não fornecem as referenciais de um pai E de uma mãe”??? Claro que não! Porque isso é só conversa da treta!
Ainda por cima, todos sabemos que EXISTEM casais homossexuais com filhos, e que efectivamente criam e educam a criança dessa forma. Porquê o impedimento de serem ambos legalmente considerados?
E mesmo sabendo isto, têm a LATA de vir dizer que “o actual impedimento de casais de pessoas do mesmo sexo de poderem adoptar não reside na sua orientação sexual”.
Por favor, vamos lá começar a usar os neurónios, senhores “doutores”. Nem se apercebem que se contradizem a si próprios?
Quanto ao bloco de esquerda, PS e Ministério Público, estão de parabéns, nomeadamente este último, que apresenta um argumento perfeitamente ponderado e correcto – “cada situação deve ser avaliada individualmente e não baseada num juízo geral e abstracto”.
há muito mais para dizer, mas por hoje chega
– Sérgio Ramalhete
think!
Entendo que advogados sejam consultados para dar um parecer sobre a lei, mas ao que parece os da ordem arrogam-se formados em assistência social e psicologia infantil!
E em vez de um parecer válido para a discussão, dão opiniões moralistas.
opiniões são como as v.., já dizia o comediante!
Pedro Alberto
Trata-se de uma questão delicada, pelo que acho que o parecer do Conselho Superior Ministério Público – de avaliar caso a caso em vez de estabelecer uma generalização – será sem dúvida o mais correcto.