Depois de discutida em comissão parlamentar, 16 de Janeiro é a data escolhida para discussão em plenário da proposta de realização de um referendo à co-adopção por casais do mesmo sexo em Portugal.
Se a realização do referendo for aprovada, Cavaco Silva terá de submeter a medida num prazo de oito dias ao Tribunal Constitucional (TC) para que o mesmo fiscalize a constitucionalidade e legalidade da acção.
A lei do referendo estabelece um prazo máximo de 25 dias para que o Tribunal Constitucional se pronuncie. Nos 20 dias seguintes Cavaco convoca ou não o referendo. Em caso negativo, o Presidente da República deverá fundamentar a decisão ao Parlamento. Neste caso, durante o mandato legislativo em vigor este tema não pode voltar a ser alvo de nova proposta de referendo. Ou seja, no máximo até ao dia 10 de Março saber-se-á se haverá ou não referendo à co-adopção por casais do mesmo sexo tal como foi proposto pelos deputados do PSD.
Em Portugal, para um referendo ter efeito vinculativo o número de votantes tem de ser superior a metade dos eleitores recenseados.
3 Comentários
Anónimo
a questão é, e se for a referendo e o mesmo não for vinculativo – o mais provável, como ficará a aprovação na especialidade da lei que já foi votada na generalidade?
outra correção, este referendo refere-se à co-adopção e à adopção, duas figuras juridicas distintas.
estes gajos e gajas do psd são o nojo desta sociedade..
F
É possível que seja vinculativo SE o conseguirem por na mesma data das Europeias…
Ricardo Duarte
Eu sei que não sei nada sobre lei constitucional portuguesa mas se alguém souber esclarecer agradecia. A minha questão é a seguinte: Devem haver critérios para o que pode ser referendado e o que não pode. Se há na realidade quais são e aplicam-se a esta questão? No fundo; a questão da co-adoção é referendável? Levanto esta questão porque não me parece um assunto que afeta a população em geral.