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Direito de Resposta

Ao abrigo da Lei de Imprensa, o dezanove publica o seguinte direito de resposta na sequência da notícia “Presidente da Câmara das Lajes do Pico multado por homofobia”, publicada a 14 de Maio.

 

As infundadas, mal-intencionadas e desrespeitosas notas da MiratecArts, num registo
sem precedentes de fobia aos heterossexuais, justificam a seguinte declaração.

É completamente falso que eu tenha sido condenado ou multado em qualquer processo-crime, muito menos por homofobia, sendo aliás publicamente reconhecido o meu empenho na afirmação dos direitos, liberdades e garantias individuais e o respeito por todos os credos, raças e opções sexuais. O processo, que disse respeito a uma alegada prática de um crime de difamação, e não de qualquer “homofobia”, foi arquivado sem sequer ter seguido para julgamento.

O caso, agora divulgado, corresponde a uma deficiente e maldosa informação do dirigente daquela Associação, que não soube, nem nunca saberá, distinguir o plano de uma contenda, que ele próprio “pessoalizou”, aproveitando uma mensagem de correio eletrónico do Presidente da Câmara, interna e não dirigida ao público, por meio da qual foi utilizada uma palavra da linguagem do Povo, que não devia “desorgulhar” as orientações sexuais do dirigente, nem tão pouco ser considerada difamatória, dada a sua equivalência com a palavra gay, e porque, aquela palavra do Povo, não podia ofender a heterossexualidade do dirigente, de cujo orgulho não se imputa.

Por outro lado, o ataque institucional, pessoal e familiar a que fui sujeito – num registo sem precedentes de heterofobia da Associação MiratecArts– divulgado e, mesmo, “subjugado" pelo lobby gay (relativamente ao qual os heterossexuais não têm por que ficar assustados) motivou o conhecido pedido de desculpas que optei voluntariamente por fazer, já que a referida mensagem de correio eletrónico foi enviada ao dirigente apenas por lapso.
De resto, também o pagamento do montante de € 2000 foi uma opção minha, não se tratando de qualquer multa ou sequer condenação, mas, ao invés, foi uma decisão que tomei livre e voluntariamente para pôr termo a um processo mediático, logo aproveitado por um punhado de “políticos abutres”, com os exclusivos propósitos de salvaguardar a tranquilidade da minha família, o bom nome da Câmara Municipal das Lajes do Pico e a qualidade do cargo para que fui eleito pelo Povo em 11 de outubro de 2009.

Sendo certo que o processo instaurado contra mim, invocando uma alegada prática de um crime de difamação, e não de qualquer “homofobia”, como errada e maliciosamente é referido por aquela associação, foi objeto de arquivamento, não tendo sequer seguido para julgamento, será que, num Estado de direito democrático, o Tribunal condenaria um cidadão a pagar € 2000, que comprovadamente não tem qualquer fobia, apenas porque escreveu uma palavra do Povo?

Lajes do Pico, 16 de maio de 2020

O Presidente da Câmara Municipal das Lajes do Pico,

Roberto Manuel Medeiros da Silva