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PSD, Chega e CDS-PP aprovam diploma que proíbe que sejam hasteadas em edifícios públicos bandeiras “de natureza ideológica, partidária ou associativa”



Depois da proposta de banir as bandeiras LGBT de edifícios públicos pelo Chega ter sido rejeitada no Parlamento em Março, um novo diploma praticamente com a mesma finalidade uniu esta tarde PSD, CDS-PP e Chega.

O Parlamento aprovou esta sexta-feira um diploma que proíbe a exibição de bandeiras de natureza “ideológica, partidária ou associativa” em edifícios públicos, prevendo coimas que podem chegar aos 4.000 euros em caso de infração dolosa.

A proposta foi viabilizada com os votos favoráveis de PSD, Chega e CDS-PP, enquanto PS, Bloco de Esquerda, PCP, PAN e Livre votaram contra. A Iniciativa Liberal optou pela abstenção.

O texto final resulta de um trabalho da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, após o debate, há cerca de um mês, de iniciativas legislativas apresentadas por Chega e CDS-PP sobre a mesma matéria. Na altura, o projeto do Chega foi rejeitado e o do CDS-PP seguiu para comissão sem votação.

Há um mês:

Com a nova lei aprovada hoje, fica proibida a “exibição, colocação ou hasteamento” de bandeiras com caráter ideológico, partidário ou associativo em edifícios públicos, independentemente da sua natureza jurídica. A proibição abrange igualmente insígnias de origem estrangeira, excepto em contextos oficiais de natureza diplomática ou protocolar.

Por outro lado, o diploma define que apenas poderão ser hasteadas a bandeira nacional, a bandeira da União Europeia e bandeiras institucionais e heráldicas de entidades públicas, como órgãos de soberania, regiões autónomas, autarquias locais, Forças Armadas e forças de segurança. São ainda permitidas bandeiras históricas, quando inseridas em contextos evocativos, bem como bandeiras associadas a programas institucionais ou educativos promovidos por entidades públicas.

A legislação aplica-se a todos os espaços de uso oficial, incluindo edifícios, monumentos, instalações, fachadas e interiores pertencentes ao Estado, administração pública, regiões autónomas e autarquias. No entanto, exclui espaços privados, mesmo que abertos ao público, bem como eventos culturais, desportivos ou associativos sem representação oficial do Estado e cerimónias diplomáticas regidas por protocolo internacional.

O diploma prevê coimas entre 200 e 2.000 euros em caso de negligência e entre 400 e 4.000 euros em caso de dolo. A responsabilidade pela aplicação da lei cabe às entidades gestoras dos espaços públicos.

Portanto adivinha-se um 17 de Maio – Dia Nacional e Internacional de Luta Contra a Homofobia, Bifobia e Transfobia – precisamente daqui a um mês – sem envolvimento público sob pena de coimas até 4.000 euros.

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