Depois da proposta de banir as bandeiras LGBT de edifícios públicos pelo Chega ter sido rejeitada no Parlamento em Março, um novo diploma praticamente com a mesma finalidade uniu esta tarde PSD, CDS-PP e Chega.
O Parlamento aprovou esta sexta-feira um diploma que proíbe a exibição de bandeiras de natureza “ideológica, partidária ou associativa” em edifícios públicos, prevendo coimas que podem chegar aos 4.000 euros em caso de infração dolosa.
A proposta foi viabilizada com os votos favoráveis de PSD, Chega e CDS-PP, enquanto PS, Bloco de Esquerda, PCP, PAN e Livre votaram contra. A Iniciativa Liberal optou pela abstenção.
O texto final resulta de um trabalho da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, após o debate, há cerca de um mês, de iniciativas legislativas apresentadas por Chega e CDS-PP sobre a mesma matéria. Na altura, o projeto do Chega foi rejeitado e o do CDS-PP seguiu para comissão sem votação.
Há um mês:
Com a nova lei aprovada hoje, fica proibida a “exibição, colocação ou hasteamento” de bandeiras com caráter ideológico, partidário ou associativo em edifícios públicos, independentemente da sua natureza jurídica. A proibição abrange igualmente insígnias de origem estrangeira, excepto em contextos oficiais de natureza diplomática ou protocolar.
Por outro lado, o diploma define que apenas poderão ser hasteadas a bandeira nacional, a bandeira da União Europeia e bandeiras institucionais e heráldicas de entidades públicas, como órgãos de soberania, regiões autónomas, autarquias locais, Forças Armadas e forças de segurança. São ainda permitidas bandeiras históricas, quando inseridas em contextos evocativos, bem como bandeiras associadas a programas institucionais ou educativos promovidos por entidades públicas.
A legislação aplica-se a todos os espaços de uso oficial, incluindo edifícios, monumentos, instalações, fachadas e interiores pertencentes ao Estado, administração pública, regiões autónomas e autarquias. No entanto, exclui espaços privados, mesmo que abertos ao público, bem como eventos culturais, desportivos ou associativos sem representação oficial do Estado e cerimónias diplomáticas regidas por protocolo internacional.
O diploma prevê coimas entre 200 e 2.000 euros em caso de negligência e entre 400 e 4.000 euros em caso de dolo. A responsabilidade pela aplicação da lei cabe às entidades gestoras dos espaços públicos.
Portanto adivinha-se um 17 de Maio – Dia Nacional e Internacional de Luta Contra a Homofobia, Bifobia e Transfobia – precisamente daqui a um mês – sem envolvimento público sob pena de coimas até 4.000 euros.



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