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Bloco de Esquerda propõe reforço da lei nº 38/2018 para proteger pessoas trans e intersexo



Como já mencionado no dezanove.pt, o partido Chega apresentou recentemente um projecto de lei que pretende reverter e violar direitos das pessoas trans e intersexo, sendo que um dos objetivos principais é revogar a lei nº 38/2018 e voltar a exigir relatório médico. Seguindo uma linha semelhante, também os partidos CDS-PP e PSD apresentaram dois projectos de lei que atentam igualmente contra os direitos das pessoas trans.

Agora foi a vez do Bloco de Esquerda apresentar uma proposta, cujo objectivo principal é o de reforçar a lei 38/2018, criando o quadro jurídico da sua implementação. O BE propôs ainda que esta seja discutida a 19 de Março – a mesma data em que está agendada a discussão das outras três.

A lei nº 38/2018 consiste na lei do direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à protecção das características sexuais de cada pessoa. De acordo com o BE, esta lei permite que as novas gerações de pessoas trans cresçam com maior liberdade e menores pressões sociais sobre a sua saúde mental, mas destaca também o facto de, em 2021, um grupo de deputados ter conseguido que se retrocedesse em alguns factores, nomeadamente na decisão do Tribunal Constitucional, emitida a 29 de Junho desse mesmo ano, que declarou a inconstitucionalidade de algumas normas, dificultando e inviabilizando que a sua materialização ocorresse, por exemplo, em ambiente escolar.  

De forma a colmatar isto, o BE propôs um regime específico que garantia o exercício dos direitos referidos em ambiente escolar, o qual foi aprovado em conjunto com os projetos do PS e do PAN, que partilhavam do mesmo objectivo, tendo sido aprovado na Assembleia da República um texto comum. Apesar da aprovação, este não se tornou lei porque foi vetado pelo então Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa, tendo sido devolvido ao Parlamento para nova apreciação, coisa que não foi possível de acontecer devido às eleições antecipadas. 

O BE considera que é fundamental repor as normas retiradas para que a lei seja completa, ainda mais quando entraram os projectos que já referidos e cuja regulamentação é prejudicial dos direitos das pessoas trans. Nesta proposta, o BE salienta também o parecer técnico-científico da Sociedade Portuguesa de Sexologia, que considera que a proposta de projeto de lei do Chega é baseada em desinformação e que “ignora a evidência e ameaça gravemente a saúde mental da população vulnerável” e pretende que a lei nº 38/2018 veja reforçada o enquadramento legal da sua implementação, nomeadamente no âmbito escolar, de forma a promover a saúde e o respeito pelos direitos humanos das pessoas trans. 

Desta forma, o projeto de lei apresentado pelo BE consiste em suma, no seguinte:

– artigo 1º: estabelece o quadro jurídico para e emissão das medidas administrativas que as escolas devem adoptar e estabelece o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e o direito à protecção das características sexuais de cada pessoa;

– artigo 2º: o Estado deve garantir a adopção de medidas no sistema educativo, em todos os níveis de ensino e ciclos de estudo, que promovam os direitos referidos no ponto anterior;

– artigo 3º: as escolas devem adoptar medidas que preveniam e promovam a não discriminação, que criem mecanismos de detecção e intervenção sobre situações de risco, entre outras;

– artigo 4º: as escolas devem desenvolver medidas de prevenção e combate contra a discriminação em função da identidade e expressão de género em meio escolar, nomeadamente acções de informação e sensibilização e a garantia da autonomia, privacidade e autodeterminação dos estudantes e do pessoal docente e não docente que realizem transições sociais de identidade e expressão de género, entre outras;

– artigo 5º: as escolas devem promover e implementar mecanismos de detecção e intervenção que promovam a protecção e respeito pelas crianças e jovens que manifestem uma identidade e/ou expressão de género que não corresponde ao sexo atribuído à nascença;

– artigo 6º: devem ser promovidas condições de proteção da identidade de género e de expressão, sendo respeitadas a autonomia, privacidade e autodeterminação das crianças e jovens que realizem transições sociais de identidade e expressão de género. As escolas devem emitir orientações que se coadunem com a adoção de práticas não discriminatórias, como por exemplo, o respeito da criança ou jovem ser nomeado pelo nome autoatribuído e ser tratado de acordo com o género autoatribuído, entre outras;

– artigo 7º: as escolas devem promover e organizar acções de formação para o pessoal docente e não docente, com vista a implementar o efectivo respeito pela diversidade de expressão e de identidade de género;

– artigo 8º: as escolas devem garantir a confidencialidade dos dados de estudantes que realizem o processo de transição de género;

– artigo 9º: esta lei deve entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Esta proposta de lei vai no “sentido contrário” às três propostas divulgadas anteriormente e que serão discutidas no dia 19 de Março. O BE pretende promover e efectivar o respeito pelos direitos e saúde das pessoas trans e intersexo. Até ao momento, foram já emitidos, para além do parecer da Sociedade Portuguesa de Sexologia Clínica, o qual serviu de base para a proposta de lei do BE, o parecer da Ordem dos Psicólogos Portugueses e o parecer de um conjunto de profissionais de saúde e académicos especialistas em identidade de género, que desmontam e contrariam os argumentos utilizados nas propostas de lei do Chega, do PSD e do CDS. 

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Foto: https://depositphotos.com/pt/

Paula Monteiro

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