Os grupos parlamentares do CDS-PP e do PSD deram entrada esta sexta-feira com dois projectos de lei que atentam contra os direitos de pessoas trans, iniciativas que seguem uma linha semelhante ao projecto apresentado pelo partido Chega, no passado mês de Janeiro.
O CDS-PP propoe a proição da “prescrição, dispensa ou administração a menores de 18 anos de medicamentos, terapias hormonais, tratamentos farmacológicos, ou de outra natureza, destinados ao bloqueio hormonal da puberdade ou à indução de características correspondentes a sexo diferente do sexo biológico do menor, em contexto de incongruência ou disforia de género.” A proposta, assinada pelos deputados Paulo Núncio e João Pinho de Almeida, prevê excepções para “casos de menores com comprovada ambiguidade sexual ou doenças endocrinológicas ou genéticas, devidamente acompanhados por equipa médica multidisciplinar”.
Em paralelo, o grupo parlamentar do Partido Social Democrata apresentou um projecto de lei que propõe a revogação da Lei n.º 38/2018, de 7 de Agosto, que consagra o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa. A iniciativa do PSD prevê a reintrodução da Lei n.º 7/2011, que criou o procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil, mas com alterações. O projecto apresentado pelo Chega tem igualmente como objectivo alterar o regime actualmente em vigor, ainda que com algumas diferenças nas propostas concretas.
Relativamente ao procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil, os deputados Hugo Soares, Paulo Lopes Marcelo e Eva Brás Pinho propõem que tenham legitimidade para requerer o procedimento “as pessoas de nacionalidade portuguesa, maiores de idade e que não se mostrem interditas ou inabilitadas por anomalia psíquica, a quem seja diagnosticada incongruência de género”. O pedido deverá incluir um relatório que comprove o diagnóstico de incongruência de género, elaborado por uma equipa clínica multidisciplinar especializada, em estabelecimento de saúde público ou privado. O relatório deverá ser subscrito, pelo menos, por um médico e um psicólogo especialistas.
No que diz respeito à proteção das características sexuais, o projecto refere que “todas as pessoas têm direito a manter as características sexuais primárias e secundárias”. O texto não faz referência às disposições relativas a pessoas intersexo menores de idade, previstas na Lei n.º 38/2018 actualmente em vigor. A legislação actual estabelece que, salvo em situações de comprovado risco para a saúde, tratamentos ou intervenções cirúrgicas, farmacológicas ou de outra natureza que impliquem modificações nas características sexuais de menores intersexo não devem ser realizados até ao momento em que a pessoa possa manifestar a sua identidade de género.
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Um Comentário
Vitor Grade
Convém esclarecer o que está realmente em causa. As propostas apresentadas não eliminam direitos das pessoas trans. O que propõem é rever o modelo atual de autodeterminação absoluta introduzido pela Lei n.º 38/2018, reintroduzindo avaliação clínica no processo de alteração de sexo no registo civil e estabelecendo maior prudência em intervenções médicas em menores. Este é, aliás, um debate que está a acontecer em vários países europeus e que envolve questões médicas, jurídicas e éticas complexas. Reduzi-lo a um “ataque a direitos” pode simplificar demasiado uma discussão que merece ser feita com serenidade e rigor.