Saltar para: Post [1], Pesquisa e Arquivos [2]

Dezanove
A Saber

Em Portugal e no Mundo

A Fazer

Boas ideias para dentro e fora de casa

A Cuidar

As melhores dicas para uma vida ‘cool’ e saudável

A Ver

As imagens e os vídeos do momento

Praia 19

Nem na mata se encontram histórias assim

Fim de uma saga. Cavaco Silva já promulgou diploma da adopção mas não publicou no site da Presidência

cavaco.jpeg

O governo já recebeu a nota de promulgação da Presidência da República relativa ao diploma do acesso à adopção por casais de pessoas do mesmo sexo, avançou o DN. No entanto, ao contrário do que é comum nestas matérias, o site do Palácio de Belém não faz qualquer referência a este assunto.

Recorde-se que Cavaco Silva vetou a lei da adoção a 23 de Janeiro, cuja versão final tinha sido aprovada na Assembleia da República a 18 de Dezembro de 2015, depois de discutidas e aprovadas as propostas do PS, BE, Verdes e PAN a 20 de Novembro. O Parlamento reconfirmou a votação a 10 de Fevereiro, tendo Cavaco Silva oito dias para promulgar o diploma. A promulgação foi conhecida um dia depois da data limite graças a uma fonte do gabinete do primeiro-ministro, que confirmou a promulgação que será agora assinada por António Costa, e não por via oficial. 

 

A argumentação de Cavaco

No texto de justificação do veto da adopção, Cavaco Silva, além de criticar o processo legislativo, punha em causa o princípio da igualdade, tal como foi defendido pela Assembleia da República. Para Cavaco, “está por demonstrar em que medida as soluções normativas agora aprovadas promovem o bem-estar da criança e se orientam em função do seu interesse. Com efeito, um grupo de reputados juristas e professores de Direito que remeteu uma exposição sobre o Decreto em causa à Presidência da República, sustenta que o regime foi aprovado ‘com base em fundamentos descentrados da tutela jurídica destas crianças’”. Além disso, considerou que a discussão não foi suficiente já que esta “matéria de grande sensibilidade social” deve ser “precedida de um amplo e esclarecedor debate público”.

O Presidente da República referia ainda que o “superior interesse da criança deve prevalecer sobre todos os demais, designadamente o dos próprios adoptantes” e que a igualdade de tratamento entre casais de sexo diferente e do mesmo sexo era matéria “do domínio da liberdade de conformação do legislador, não podendo daí retirar-se uma qualquer imposição constitucional”. Nenhum destes argumentos convenceu a maioria dos deputados.