Fim de uma saga. Cavaco Silva já promulgou diploma da adopção mas não publicou no site da Presidência
O governo já recebeu a nota de promulgação da Presidência da República relativa ao diploma do acesso à adopção por casais de pessoas do mesmo sexo, avançou o DN. No entanto, ao contrário do que é comum nestas matérias, o site do Palácio de Belém não faz qualquer referência a este assunto.
Recorde-se que Cavaco Silva vetou a lei da adoção a 23 de Janeiro, cuja versão final tinha sido aprovada na Assembleia da República a 18 de Dezembro de 2015, depois de discutidas e aprovadas as propostas do PS, BE, Verdes e PAN a 20 de Novembro. O Parlamento reconfirmou a votação a 10 de Fevereiro, tendo Cavaco Silva oito dias para promulgar o diploma. A promulgação foi conhecida um dia depois da data limite graças a uma fonte do gabinete do primeiro-ministro, que confirmou a promulgação que será agora assinada por António Costa, e não por via oficial.
A argumentação de Cavaco
No texto de justificação do veto da adopção, Cavaco Silva, além de criticar o processo legislativo, punha em causa o princípio da igualdade, tal como foi defendido pela Assembleia da República. Para Cavaco, “está por demonstrar em que medida as soluções normativas agora aprovadas promovem o bem-estar da criança e se orientam em função do seu interesse. Com efeito, um grupo de reputados juristas e professores de Direito que remeteu uma exposição sobre o Decreto em causa à Presidência da República, sustenta que o regime foi aprovado ‘com base em fundamentos descentrados da tutela jurídica destas crianças’”. Além disso, considerou que a discussão não foi suficiente já que esta “matéria de grande sensibilidade social” deve ser “precedida de um amplo e esclarecedor debate público”.
O Presidente da República referia ainda que o “superior interesse da criança deve prevalecer sobre todos os demais, designadamente o dos próprios adoptantes” e que a igualdade de tratamento entre casais de sexo diferente e do mesmo sexo era matéria “do domínio da liberdade de conformação do legislador, não podendo daí retirar-se uma qualquer imposição constitucional”. Nenhum destes argumentos convenceu a maioria dos deputados.