UE: Aprovado estatuto de refugiado em caso de perseguição pela orientação sexual

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu que os homossexuais extra-comunitários podem pedir o estatuto de refugiado na UE caso sejam perseguidos no seu país de origem com penas de prisão devido à sua orientação sexual.
A sentença tem como origem o caso de três cidadãos da Serra Leoa, Uganda e Senegal que solicitaram o estatuto de refugiado à Holanda por medo de serem perseguidos nos seus países Natal.
Continua a caber às autoridades nacionais analisar os pedidos de asilo. O Tribunal adverte na sentença que "não é legítimo esperar que, para evitar ser perseguida, uma pessoa que solicita exílio oculte a sua homossexualidade no seu país de origem".
Continua a caber às autoridades nacionais analisar os pedidos de asilo. O Tribunal adverte na sentença que "não é legítimo esperar que, para evitar ser perseguida, uma pessoa que solicita exílio oculte a sua homossexualidade no seu país de origem".